
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), através Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal, julgou um recurso do Ministério Público da Bahia (MPBA) onde pedia que fosse decretada a prisão do filho de Débora Santana (PDT), Cleydson Cardoso Costa Filho, autor do atropelamento de Emerson Pinheiro na orla da Pituba, em Salvador.
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O atleta ficou alguns dias internado no Hospital Geral do Estado (HGE), perdeu uma das pernas, mas se recuperou e teve alta. Cleydson estava embriagado no momento em que o acidente aconteceu.
Os desembargadores negaram, por unanimidade, o recurso e mantiveram o filho da vereadora em liberdade, mas tendo que cumprir todas as medidas cautelares diversas da prisão. Os magistrados seguiram o voto da relatora Nartir Dantas Weber, juíza substituta do 2º grau que ocupa a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Jefferson Alves de Assis.
Weber esclareceu no voto proferido na quinta-feira (6), que "não há nos autos elementos concretos que demonstrem perigo efetivo gerado pelo estado de liberdade do recorrido, não sendo a mera gravidade abstrata do delito imputado, o registro de outras infrações administrativas por excesso de velocidade, tampouco a presunção de eventual influência no ânimo das testemunhas presenciais, fundamentos idôneos a justificar a prisão preventiva."
Diante disso, Nartir negou provimento ao recurso, mas manteve todas as medidas cautelares impostas pelo juiz de primeiro grau.
Se ligue nas cautelares impostas:
Comparecimento mensal em juízo;
Proibição de frequentar locais que comumente há circulação de bebida alcoólica para evitar o risco de novas infrações, uma vez que a denúncia narra que o suposto crime foi cometido sob efeito de bebida alcoólica na condução de veículo automotor;
Proibição de dirigir, conduzir veículo automotor, nos termos definido pelo Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9.503/97;
Proibição de manter qualquer tipo de contato pessoal, telefônico, virtual, e-mail, aplicativos telefônicos ou por interposta pessoa, com a vítima e testemunhas;
Recolhimento domiciliar a partir das 19 horas, e em feriados, finais de semana e dias de folga se exercer alguma atividade laborativa;
Proibição de ausentar-se da comarca;
Monitoração eletrônica.
Acidente
O grave acidente aconteceu, no dia 16 de agosto, em frente à Igreja Nossa Senhora da Luz, no bairro da Pituba, onde dezenas de pessoas participavam de um treino coletivo. O motorista dirigia um carro modelo Onix, segundo a Transalvador.
Com o impacto do atropelamento, o corredor teve as duas pernas quebradas e foi socorrido para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde permanece em estado grave. Posteriormente, a advogada do atleta, Rosângela Passos, confirmou que houve amputação de uma das pernas do corredor após o grave acidente.
Além da vítima, o acidente também causou "danos estruturais em um quisoque, derrubou um coqueiro pequeno e um piquete de cimento". Na ocasião, o veículo foi retirado pelo guincho da Transalvador.
O herdeiro da vereadora Débora Santana foi autuado por lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima na direção de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada e por conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada por substância psicoativa, ainda conforme a nota da Polícia Civil.
