Embora as elucidações do crime ainda estejam em andamento, o principal suspeito de ter matado a cantora gospel Sara Mariano, já foi localizado pela polícia e encontra-se provisoriamente preso. Ederlan Santos, marido da vítima, confessou ter cometido o crime e, nem mesmo a confissão e os argumentos apresentados pela defesa foram suficientes para que as autoridades dessem a ele o direito de responder em liberdade.
Diante de tantos questionamentos e desdobramentos sobre esse caso que tomou proporção a nível nacional, a equipe de reportagem do Portal Massa! foi em busca de especialistas nas áreas de direito penal e polícia judiciária para trazer esclarecimentos com base na lei.
Questionado sobre em quais casos, um homem apontado como principal suspeito por um feminicídio pode responder em liberdade, o advogado criminalista, Rafael Valentini, pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, explicou que, pela legislação brasileira, a regra é que toda pessoa acusada criminalmente responda ao processo em liberdade. Entretanto, completou a explicação com a seguinte ressalva:
“Se o réu for preso preventivamente, é porque, em tese, estará presente alguma situação prevista na lei como exceção à regra anterior, a exemplos como risco de fuga, possibilidade real de reiteração criminosa e assegurar que nenhuma testemunha ou pessoa relacionada ao processo seja intimidada ou influenciada. Estando presente qualquer dessas condições, o juiz decretará ou manterá a prisão do acusado pelo tempo que for necessário, já que a prisão preventiva possui prazo indeterminado”, destacou o advogado.
Para começar as investigações, as autoridades – inicialmente a Polícia Civil – precisam avaliar indícios que apontem ou indiquem quem é o principal suspeito, como esclarece a delegada Raquel Gallinati, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia e Judiciária e Processo Penal.
“São levados em consideração diversos indícios e fatores, incluindo histórico de violência doméstica, mensagens, testemunhos de familiares e amigos, laudos periciais, além de evidências de que o crime teve motivação de gênero. Quando as autoridades acreditam que têm evidências suficientes para formalizar a acusação e levar o caso a julgamento, o suspeito passa a ser chamado de acusado” , disse a delegada.