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Crime ambiental - 05/03/2024, 09:33 - Da Redação | Portal A Tarde - Atualizado em 05/03/2024, 10:11

Contrabandistas de animais são alvos de operação em Salvador e RMS

Mandados são cumpridos por equipes das polícias Federal e Militar

Ação é realizada nesta terça-feira (5), em Salvador e cidades da região metropolitana
Ação é realizada nesta terça-feira (5), em Salvador e cidades da região metropolitana |  Foto: Reprodução/TV Globo

Uma ação entre a Polícia Federal (PF) e equipes da Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) estão nas ruas de Salvador e Região Metropolitana para cumprir nove mandados busca e apreensão na manhã desta terça-feira (5), contra contrabandistas de animais.

Os alvos são contrabandistas de animais e as ações acontecem nos bairros da Paz e de Itapuã, na capital baiana, e nas cidades de Camaçari e Simões Filho, na Região Metropolitana. Ainda não há informações sobre apreensões ou prisões.

Batizado de Operação Voo Livre a investigação teve início em 2021 com a apreensão de uma Arara-azul-grande (Anodorhynchus hyacinthinus), que estava sendo comercializada, com anilha falsa, juntamente com outras aves da fauna silvestre nacional.

No decorrer da apuração da Polícia Federal, identificou-se a existência de uma associação criminosa entre comerciantes de aves ilegais, da fauna silvestre e exótica, que negociam animais de difícil reprodução em cativeiro, como Araras e Tucanos, o que indica que muitos tenham sido retirados ainda filhotes da natureza, para anilhamento, criação e revenda.

Na manhã desta terça, equipes da Polícia Federal, com apoio da Coppa/PM, cumpriram os mandados de busca e apreensão, expedidos pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, tendo os animais aprendidos sido encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do Inema, para reabilitação e possível devolução a natureza.

A PF não informou sobre prisão, mas salientou que os investigados pela comercialização dos animais irão responder pelos crimes de tráfico e maus-tratos de animais (arts. 29, §1 º, III e 32 da Lei nº. 9.605/98), associação criminosa (art.288 do Código Penal), receptação (art.180 do Código Penal) e falsificação de selo ou sinal público (art. 296, §1°, III do Código Penal).

As penas, somadas, podem chegar a 15 (quinze) anos de reclusão.

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