O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou a decisão do júri popular do caso da Boate Kiss e ordenou nesta segunda-feira (2) a prisão dos quatro condenados pelo incêndio, que vitimou 242 pessoas. A tragédia aconteceu no dia 27 de janeiro de 2013, na boate que ficava localizada em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
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Os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr, de 38 anos, e Mauro Lodeiro Hoffmann, 56, Marcelo de Jesus dos Santos, 41 anos, e Luciano Augusto Bonilha Leão, 44 anos, vocalista e auxiliar da banda Gurizada Fandangueira, foram detidos após a decisão expedida pelo ministro e estão sendo encaminhados aos presídios.
Em dezembro de 2021, o júri condenou os quatro réus pelo incêndio. No entanto, em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento. Em setembro do ano passado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri, encaminhando o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, retomou a validade do júri e rejeitou o recuso interposto pelas defesas dos réus. “Ante o exposto, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso extraordinário (...) implicar a anulação da sessão do Júri, viola diretamente a soberania do Júri”, diz decisão.
Confira condenações aplicadas:
- Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) - 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda Gurizada Fandangueira) - 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Elissandro Callegaro Spohr (sócio da Boate Kiss) - 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Mauro Londero Hoffmann (sócio da Boate Kiss) - 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.