
Poliane França Gomes, advogada presa na última quinta-feira (27) por sua ligação com a facção criminosa Bonde do Maluco (BDM), teve o futuro definido após audiência de custódia realizada na sexta-feira (28). O júri bateu o martelo e decidiu que a mulher continue atrás das grades.
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Apontada como 'primeira dama' de um dos principais chefes da quadrilha, identificado como Leandro da Conceição Santos Fonseca, vulgo 'Shataram', a investigada era considerada uma tesoureira do bonde. Além disso, realizava cobranças, distribuía drogas e armas de fogo, e recolhia ouro oriundo da organização.
Investigações apontam que Poliane inicialmente estava cadastrada como advogada do indivíduo custodiado no Presídio de Serrinha. Porém, a relação entre ela e o bandido se estreitou e logo passou a trampar como 'aviãozinho', mantendo comunicação direta entre internos do presídio e lideranças externas.
A prisão da mulher ocorreu no bairro de São Caetano. Em sua casa, agentes apreenderam cerca de R$ 190 mil em dinheiro vivo, joias e outros materiais.

OAB vai analisar o caso
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil - Sessão Bahia (OAB-BA), o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade pretende analisar o caso da mulher, que se apresentava como advogada.
Confira a nota completa:
"Em todos os casos envolvendo a prisão de advogados ou advogadas, a atuação da OAB Bahia é a mesma e se dá em duas frentes: na garantia das prerrogativas profissionais da advocacia pela Comissão de Direitos e Prerrogativas, e na apuração de condutas incompatíveis com o exercício da profissão pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA.
Deste modo, uma advogada integrante da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Bahia acompanhou na manhã de quinta-feira (27) a prisão da advogada Poliane França Gomes, como determina a Lei Federal nº 8.906/94, que prevê a presença de representante da OAB quando da prisão em flagrante do advogado, desde que por motivo ligado ao exercício profissional.
Nesta atuação da Comissão de Prerrogativas, não interessa a natureza da acusação que pese sobre o advogado preso, e ainda não condenado, mas sim a defesa intransigente das prerrogativas profissionais da advocacia, que para a OAB Bahia são inegociáveis.
A natureza da acusação aos advogados interessa ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA, a quem compete a apuração de eventuais infrações cometidas por advogados, que já está cuidando do caso da advogada presa esta manhã. As comunicações de acusações e de prisões são enviadas à Comissão de Admissibilidade Prévia do TED para análise e, estando presentes os requisitos, são instaurados os respectivos processos disciplinares, em que se garante a ampla defesa e o contraditório aos advogados representados.
Entretanto, a Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seu artigo 72, parágrafo 2º, determina que “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.
Deste modo, a OAB Bahia e o seu Tribunal de Ética e Disciplina estão proibidos por lei de se manifestar sobre processos disciplinares que porventura estejam tramitando, até o seu trânsito em julgado".
