![Municípios deverão fiscalizar o que os artistas cantam](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Artigo-Destaque/1260000/380x300/Nada-de-Joao-Grandao-MP-pede-que-cidades-avaliem-r0126069600202406180937-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1260000%2FNada-de-Joao-Grandao-MP-pede-que-cidades-avaliem-r0126069600202406180937.jpg%3Fxid%3D6003111&xid=6003111)
O Ministério Público estadual, através da promotora de Justiça Ítala Maria de Nazaré do Carmo Braga, emitiu uma recomendação direcionada às prefeituras de Conceição de Feira e São Gonçalo dos Campos para reforçar a fiscalização e o monitoramento dos artistas que se apresentarem durante os festejos juninos, visando o cumprimento da Lei Antibaixaria. A iniciativa busca assegurar que as letras das músicas interpretadas não contenham conteúdo que desvalorize ou exponha negativamente a imagem das mulheres.
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A recomendação destaca a importância de observar com rigor o teor das canções apresentadas nos eventos, uma vez que os festejos juninos atraem grande público e têm significativa influência cultural. A promotora de Justiça fundamentou sua recomendação na resolução sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, além de princípios constitucionais e legislação federal, com ênfase no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
A Lei Antibaixaria (Lei nº 12.573/20120 é uma legislação do estado da Bahia que proíbe a contratação, com dinheiro público, de artistas cujas músicas contenham expressões que desvalorizem ou incentivem a violência contra as mulheres. A lei surgiu como uma resposta às críticas e movimentos sociais contra letras de músicas que promovem a misoginia, a violência de gênero e a desvalorização da imagem feminina.