26º Salvador, Bahia
previsao diaria
Facebook Instagram
WHATSAPP
Receba notícias no WhatsApp Entre no grupo do MASSA!
Home / Política

Deu ruim -

Vereadora de cidade baiana é afastada do cargo; entenda

Decisão da Justiça suspendeu a eleição que reconduziu Mire ao cargo

Vereadora foi afastada pela Justiça
Vereadora foi afastada pela Justiça |  Foto: Divulgação

A presidência da Câmara Municipal de Lamarão, no interior da Bahia, vai mudar de mãos. A Justiça determinou o afastamento imediato de Valdemire Simões de Araújo, conhecida como Mire (MDB), do comando do Legislativo municipal e também suspendeu os efeitos da eleição que havia colocado a vereadora novamente na presidência para o biênio 2025/2026.

A decisão foi divulgada na quarta-feira (26), pela Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santa Bárbara. O caso teve origem em uma ação popular apresentada por um advogado.

Mire já havia comandado a Câmara de Lamarão nos biênios 2021/2022 e 2023/2024. Com a eleição para 2025/2026, ela chegaria ao terceiro mandato consecutivo à frente da Mesa Diretora.

Justiça aponta limite para reconduções

A decisão considera o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, segundo o qual é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva para o mesmo cargo nas Mesas Diretoras do Legislativo.

Leia Também:

Com base nesse entendimento e após manifestação favorável do Ministério Público, a Justiça concedeu uma tutela provisória de urgência e determinou o afastamento de Mire.

Enquanto uma nova eleição não acontece, o comando da Câmara deverá ficar com o substituto previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica do município.

Nova eleição terá que acontecer em cinco dias

E a troca no comando da Casa não deve demorar. A Justiça determinou que a Câmara realize uma nova eleição para a presidência no prazo de cinco dias.

Mire, porém, está fora da disputa. A decisão impede que ela participe da nova votação.

Depois da escolha do novo presidente, o Legislativo municipal terá 48 horas para comunicar à Justiça o nome do vereador eleito.

Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida uma multa de R$ 1 mil por dia, com possibilidade de aumento do valor e adoção de outras medidas para garantir o cumprimento da decisão.

exclamção leia também