
Perder o emprego por não apoiar o mesmo candidato que o patrão é discriminação e pode dar uma baita dor de cabeça para o empregador. Após o segundo turno das eleições, realizado no último domingo (25), denúncias de perseguição política no ambiente de trabalho ganharam força. A legislação brasileira protege o trabalhador contra demissões motivadas por suas escolhas eleitorais.
Na Bahia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 79 denúncias de assédio eleitoral em 2026, segundo balanço divulgado na terça-feira (27). O órgão contabilizou seis ações judiciais, 45 recomendações e cinco Termos de Ajuste de Conduta (TACs). Os registros envolvem diferentes formas de pressão política, não apenas demissões, e seguem sujeitos à apuração.
Patrão pode demitir por questões políticas?
A resposta é não, quando a motivação da dispensa é discriminatória. A Constituição Federal garante a liberdade de convicção política, enquanto a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Caso a Justiça reconheça que a demissão ocorreu por perseguição política, o trabalhador poderá optar pela reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao período. Existe também a possibilidade de receber indenização por danos morais.
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Foi demitido? Saiba o que fazer
O primeiro passo é reunir provas que indiquem a motivação política da dispensa. Mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, publicações nas redes sociais e testemunhas podem ajudar. Também é importante guardar os documentos da rescisão e registrar eventuais ameaças anteriores. Vale lembrar que a proximidade entre a eleição e a demissão, por si só, não comprova discriminação, sendo necessário analisar cada caso individualmente.
Onde denunciar?
A vítima pode registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral, ou no Ministério do Trabalho e Emprego, pelo site assedioeleitoral.trabalho.gov.br. Também pode procurar o sindicato da categoria e buscar orientação jurídica para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Em regra, o prazo para ajuizar uma reclamação trabalhista é de até dois anos após o fim do contrato.

