O uso da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em terras indígenas de Roraima e do Pará foi autorizado pelo governo, além disso, a presença da força nas localidades de Rondônia e Mato Grosso do Sul foi estendida. Essas decisões foram formalizadas por meio de portarias assinadas pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (8).
Em Roraima, a intervenção ocorrerá na Terra Indígena Pirititi, enquanto em Rondônia, a ação se concentrará na aldeia Uru-Eu-Wau-Wau. Além disso, também haverá operações em regiões nativas localizadas no cone sul de Mato Grosso e na região do Alto Rio Guamá, no Pará. É importante destacar que, em todos esses cenários, a duração da atuação será de 90 dias.
Conforme estabelecido na portaria, a presença da Força Nacional em Roraima, Rondônia e Pará terá como objetivo prestar apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Já em Mato Grosso do Sul, a organização estará atuando em colaboração com a Polícia Federal.
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O efetivo atuará “nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade [segurança] das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado”.
O contingente a ser disponibilizado nas ações obedecerá ao planejamento da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça.
Acre
O Diário Oficial de hoje também traz portaria do ministério que prorroga a presença da Força Nacional no estado do Acre para “atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense”, além de contribuir para manter a ordem pública e segurança das pessoas e do patrimônio. O prazo determinado é de 90 dias. A cidade-sede da operação será a capital, Rio Branco.
Agentes
A Força Nacional de Segurança Pública não faz parte das Forças Armadas. É uma cooperação federativa, formada por agentes de segurança de vários estados. Fazem parte do efetivo policiais militares, corpos de bombeiros militares, policiais civis e profissionais de perícia. A gestão é feita pelo Ministério da Justiça, a quem cabe mobilizar e autorizar o envio do efetivo para qualquer parte do território nacional. Todos os profissionais passam por treinamento específico, tanto em termos de armamento, quanto do tipo de operação.