
Os chamados influenciadores digitais, alvo de muitos candidatos a cargos eletivos que visam elevar o seu engajamento junto principalmente entre os mais jovens, têm algumas limitações definidas pela lei em campanhas eleitorais.
A primeira delas é que eles não podem ser contratados nem pagos para fazer propaganda de candidatos — as famosas "publis" pedindo votos também são proibidas.
A lei afirma que apenas candidatos, partidos e coligações podem fazer impulsionamento de propaganda eleitoral, usando páginas, perfis e canais oficiais.
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E o que é possível?
Os criadores de conteúdo podem manifestar apoio ou crítica em suas redes, mas apenas como eleitores e cidadãos, de forma espontânea, sem contrato ou vínculo com partidos e campanhas.
Porém, mesmo quando o criador se manifesta em caráter pessoal, o conteúdo não pode ser impulsionado — pagamento feito a plataformas como Instagram e Tiktok para ampliar o alcance de um produto — nem monetizado.
A monetização, em outra via, é quando influenciadores e páginas geralmente funcionam como empresas, porque ganham dinheiro para divulgar marcas e produtos nas redes sociais.
Pela lei, empresas são proibidas de fazer campanha eleitoral, incluindo propaganda em sites e redes sociais, e de doar dinheiro a candidaturas e partidos.
Zona cinzenta
Para especialistas, as limitações e as possibilidades criam uma espécie de "zona cinzenta". De um lado, campanhas tentam atrair criadores de forma orgânica, sem pagamentos. Por sua vez, a Justiça Eleitoral precisa coibir propaganda eleitoral disfarçada.
"Você pode usar [o influenciador] para uma causa, para [promover] organizações, uma prefeitura, para gestão pública, mas não pode usar para campanha", afirmou ao g1 o especialista em marketing político Paulo Loiola.
Agora, como é que controla isso?
Paulo Loiola - Especialista em marketing político
Penas
Quando a Justiça Eleitoral entende que há propaganda irregular com uso de influenciadores, os partidos, federações, coligações e candidatos podem ser punidos com multas, obrigação de retirar o conteúdo, restrições de impulsionamento e, em casos mais graves, cassação e inelegibilidade por abuso de poder.
Já os criadores de conteúdo podem ser multados como responsáveis por veicular a propaganda e, se divulgarem desinformação e mentiras, também responder criminalmente.
Como o TSE fiscaliza
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse que trabalha em campanhas para orientar o eleitor e informou que iniciou, em janeiro passado, a veiculação da websérie “V de Verdade” nas redes sociais, com exibição prevista também na TV.
A Corte afirmou que o combate à desinformação e a educação midiática são temas permanentes de sua comunicação. Citou ainda a série “IA acreditando”, sobre o uso de inteligência artificial. Também informou que realizou ações com Google e Kwai e prepara iniciativa semelhante com a Meta.
