Em decisão expedida nesta sexta-feira (2) pela desembargadora federal Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi negado o efeito suspensivo à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que tornou o ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, inelegível. Com isso, o político está fora das eleições municipais.
O ex-gestor baiano entrou com um pedido de anulação, que tinha o objetivo de reconhecer a prescrição do procedimento de Tomada de Contas Especial – TC nº 002.489/2018-0, do Tribunal de Contas da União (TCU), em um contexto no qual a mencionada tomada de contas foi instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde, por suposta aplicação irregular dos recursos do SUS pelo Fundo Municipal de Saúde.
A defesa do ex-gestor, ao solicitar o pedido suspensivo, alegou que a Tomada de Contas Especial somente foi instaurada em 2018, ano no qual foi citado para se manifestar nos autos, pela primeira vez, sobre fatos ocorridos em 2009.
Leia também:
Vira-casaca! Prefeito aliado da oposição declara apoio a Jero
Elmar fecha com petistas de olho na presidência da Câmara
Na decisão, a desembargadora chega à seguinte conclusão: "Diante desse cenário, tenho que a linha decisória firmada pelo STF para situações como a presente inviabiliza o acolhimento do pleito incidentalmente formulado, devendo ser ainda observado que o exame ora realizado tem lugar após o exaurimento da cognição da matéria na instância de origem (...) Ante o exposto, denego o pedido de efeito suspensivo ativo", conclui.