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Escândalo! - 24/05/2025, 05:30 - Da Redação

TRE-BA confirma caça inédita por fraude à cota de gênero nas eleições

A decisão, proferida em 21 de maio de 2025, representa o primeiro caso julgado e decidido pelo órgão

A decisão tem efeitos imediatos a partir da publicação
A decisão tem efeitos imediatos a partir da publicação |  Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos de todos os vereadores eleitos pelo partido Avante no município de Caetanos (BA), nas eleições municipais de 2024, após reconhecer fraude à cota de gênero. A decisão, proferida em 21 de maio de 2025, no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600602-75.2024.6.05.0058, representa o primeiro caso julgado e decidido pelo TRE-BA envolvendo esse tipo de fraude no pleito de 2024.

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Segundo o acórdão, foi comprovado que as candidaturas femininas de Maria dos Santos Moreira e Lucineide Silva de Jesus foram lançadas de forma fictícia, apenas para simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas de um dos gêneros, como exige o art. 10, §3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Ambas tiveram votação inexpressiva — 1 e 2 votos, respectivamente —, não realizaram campanha efetiva e apresentaram prestações de contas padronizadas, o que, de acordo com a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caracteriza burla à legislação.

O relator do caso, desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira, destacou que os elementos do processo evidenciam o uso de "candidaturas laranjas", sem protagonismo e com movimentações financeiras artificiais, criadas apenas para cumprir formalmente a cota legal, desvirtuando o objetivo da política afirmativa voltada à ampliação da participação feminina na política.

A decisão tem efeitos imediatos a partir da publicação do acórdão: os votos da legenda Avante foram anulados, os diplomas dos eleitos foram cassados, e a Câmara Municipal deverá dar posse a novos vereadores, respeitando o recálculo do quociente eleitoral.

A ação foi proposta pelo Diretório Municipal do MDB de Caetanos, que denunciou a fraude com base nos indícios de candidaturas fictícias femininas. Para a advogada Renata Mendonça, que representa o MDB no processo, a decisão sinaliza um avanço relevante no combate a práticas eleitorais ilícitas:

“É o primeiro reconhecimento de fraude à cota de gênero pelo TRE-BA relacionado às eleições de 2024. A Corte dá efetividade à jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, em um importante passo para coibir uma prática ainda recorrente por parte de partidos que insistem em lançar candidaturas femininas fictícias, tentando ludibriar a Justiça Eleitoral para viabilizar o registro de mais candidatos homens por suas legendas. Assim que publicado o acórdão do Tribunal, ele passará a surtir efeitos, e deverão ser empossados dois novos vereadores na Câmara Municipal de Caetanos.”

A decisão reforça o entendimento do TSE de que qualquer indício de uso estratégico e fraudulento da cota de gênero, mesmo sem a participação direta de todos os candidatos beneficiados, é suficiente para invalidar o demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) e cassar os mandatos obtidos com base na fraude.

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