O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (5), derrubar uma lei de Uberlândia (MG) que impedia a vacinação compulsória contra a Covid-19. A medida, aprovada pela Câmara Municipal em 2022, também retirava as restrições contra os não-vacinados.
O julgamento foi unânime e declarou a inconstitucionalidade da decisão municipal. O STF já havia votado, em 2020, que a vacinação compulsória era constitucional; na prática, as pessoas não podem ser forçadas a se vacinar, mas podem enfrentar restrições de acesso a estabelecimentos, empregos e transporte.
A norma de Uberlândia foi suspensa por uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso em abril de 2022, mas o julgamento do caso só foi retomado em 2024 após um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
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Durante seu voto, o ministro Alexandre de Moraes fez referência a Bolsonaro, lembrando quando o então presidente chamou a Covid-19 de “gripezinha”.
“Nós não estamos falando, como foi dito à época por alguns, de uma gripezinha. Estamos falando de uma pandemia mundial, que matou mais de 700 mil brasileiros. O Brasil foi o segundo país do mundo em números absolutos de mortes; não por acaso, o primeiro, à época, foram os EUA, porque lá, como aqui, de início, houve um negacionismo governamental no combate à Covid”, afirmou o ministro.