
O ex-presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (PL), foi condenado por quatro votos a um, nesta quinta-feira (11), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por todos os crimes cometidos na trama golpista e vai pegar 27 anos e três meses de prisão, em regime fechado.
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Com exceção do ministro Luiz Fux, que decidiu se abster, já que votou pela absolvição, todos os outros três juízes seguiram o relator Alexandre de Moraes. A condenação proposta por 'Xandão' foi de 24 anos e 9 meses de reclusão. Além de outros 2 anos e seis meses de detenção, com 124 dias-multa de dois salários mínimos.
A multa, inicialmente, foi sugerida por Moraes para que fosse de um salário mínimo, mas salientada por Flávio Dino para que seja de dois, devido a "alta capacidade econômica" do condenado. A proposta foi aceita pelo relator do caso.
Durante a fala, Moraes ressaltou o comportamento do ex-presidente ao induzir a população a atacar o sistema eleitoral brasileiro. "Espera-se que aquele que foi eleito democraticamente para o cargo mais alto da República paute-se com mais rigor, infelizmente não foi o que aconteceu, então a culpabilidade é desfavorável", afirmou.
Ele também destacou que durante o governo Bolsonaro houve uma "implantação de uma organização criminosa" que terminaria no retorno de uma ditadura, segundo suas palavras.
Apesar de o máximo da pena para os crimes cometidos ser de até 43 anos, o ministro relator aliviou devido à idade de Bolsonaro, que já tem 70 anos.
Recurso
A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.
Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.
Após a análise desse recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. Não há prazo para julgamento.
Com o placar de 4 votos a 1, os acusados não terão direito a levar o caso para o plenário da Corte.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.
Prisão
Os réus não devem ficar em celas comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.