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Eleições - 29/02/2024, 06:56 - Da Redação

STF invalida regra sobre distribuição de sobras eleitorais

Julgamento tinha como alvos, sete deputados eleitos em 2022

Julgamento aconteceu nesta quarta-feira (28)
Julgamento aconteceu nesta quarta-feira (28) |  Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou, nesta quarta-feira (29), por maioria de votos, a restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições para deputados e senadores.

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Segundo o STF, com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, que antes era reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.

Caso os ministros decidissem firmar a decisão nesta quarta-feira (29) valeria também para as eleições de 2022, sete deputados federais eleitos naquela época iam perder a vaga.

Os políticos que poderiam ser afetados são Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB). Os outros são Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

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