![Julgamento aconteceu nesta quarta-feira (28)](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Artigo-Destaque/1250000/380x300/STF-invalida-regra-sobre-distribuicao-de-sobras-el0125001700202402290656-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1250000%2FSTF-invalida-regra-sobre-distribuicao-de-sobras-el0125001700202402290656.png%3Fxid%3D5931829&xid=5931829)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou, nesta quarta-feira (29), por maioria de votos, a restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições para deputados e senadores.
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Segundo o STF, com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, que antes era reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
Caso os ministros decidissem firmar a decisão nesta quarta-feira (29) valeria também para as eleições de 2022, sete deputados federais eleitos naquela época iam perder a vaga.
Os políticos que poderiam ser afetados são Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB). Os outros são Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).