27º Salvador, Bahia
previsao diaria
Facebook Instagram
WHATSAPP
Receba notícias no WhatsApp Entre no grupo do MASSA!
Home / Política

cobrança - 22/12/2025, 19:00 - Da Redação

STF barra lei das sacolas grátis em Salvador; entenda

Decisão atende pedido da associação de supermercados e suspende regra que obrigava oferta de sacolas sem custo

Decisão foi divulgada na última sexta (19)
Decisão foi divulgada na última sexta (19) |  Foto: Reprodução/ Freepik

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) e suspendeu a lei municipal que obrigava os mercados de Salvador a fornecer sacolas plásticas gratuitas ou alternativas sem custo.

Leia Também:

A decisão, divulgada na última sexta (19), suspende os efeitos da lei nº 9.817/2024, que estava valendo após o Tribunal de Justiça da Bahia considerar a norma constitucional em maio deste ano. A Abase recorreu ao STF alegando que a regra feria a livre iniciativa e poderia gerar prejuízos milionários.

O ministro já havia negado o pedido no início do mês, mas voltou atrás após novos argumentos da entidade, que apontou risco real de multas de até R$ 9 milhões, além de autuações e até interdição de lojas. Mendes também destacou que a lei soteropolitana é semelhante a outra, da Paraíba, já considerada inconstitucional pelo Supremo.

Com o efeito suspensivo da decisão, os mercados da capital estão liberados para voltar a cobrar pelas sacolas até o julgamento final do caso.

Apesar disso, vale lembrar: Salvador já tem outra lei ativa que proíbe o uso de sacolas plásticas convencionais. A orientação é substituir o material por opções ecológicas e biodegradáveis, como parte de ações ambientais para reduzir impactos ao meio ambiente.

exclamção leia também