
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) e suspendeu a lei municipal que obrigava os mercados de Salvador a fornecer sacolas plásticas gratuitas ou alternativas sem custo.
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A decisão, divulgada na última sexta (19), suspende os efeitos da lei nº 9.817/2024, que estava valendo após o Tribunal de Justiça da Bahia considerar a norma constitucional em maio deste ano. A Abase recorreu ao STF alegando que a regra feria a livre iniciativa e poderia gerar prejuízos milionários.
O ministro já havia negado o pedido no início do mês, mas voltou atrás após novos argumentos da entidade, que apontou risco real de multas de até R$ 9 milhões, além de autuações e até interdição de lojas. Mendes também destacou que a lei soteropolitana é semelhante a outra, da Paraíba, já considerada inconstitucional pelo Supremo.
Com o efeito suspensivo da decisão, os mercados da capital estão liberados para voltar a cobrar pelas sacolas até o julgamento final do caso.
Apesar disso, vale lembrar: Salvador já tem outra lei ativa que proíbe o uso de sacolas plásticas convencionais. A orientação é substituir o material por opções ecológicas e biodegradáveis, como parte de ações ambientais para reduzir impactos ao meio ambiente.
