
O Senado aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. Entre as informações que poderão constar no cadastro estão nome, documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e o crime cometido.
Segundo o projeto, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) será um banco de dados com informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual.
A gestão ficará por conta da União. Ela que irá administrar as informações que serão compartilhadas entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal, auxiliando o trabalho das equipes policiais.
Entre os dados que poderão constar no cadastro estão nome, documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e o crime cometido. O texto garante o sigilo da identidade da vítima.
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De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o projeto foi aprovado nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta segue agora para sanção do presidente Lula.
“A perspectiva de ter seu nome incluído nesse cadastro pode ter efeito desestimulador sobre parte dos potenciais agressores. Isso trará algum alento às vítimas, que poderão ter um pouco mais de tranquilidade sabendo que seus agressores estarão sob maior vigilância”, afirmou a autora.
