![Projeto propõe saque-aniversário retroativo](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Artigo-Destaque/1230000/380x300/Projeto-propoe-mudanca-no-FGTS-para-facilitar-vida0123399300202309081039-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1230000%2FProjeto-propoe-mudanca-no-FGTS-para-facilitar-vida0123399300202309081039.jpg%3Fxid%3D5790568&xid=5790568)
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou à Casa Civil um projeto que autoriza trabalhadores demitidos a partir de 2020, e que aderiram ao chamado saque-aniversário, a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS [Fundo de Garantia por Tempo de Serviço]. Ou seja, de forma retroativa, já que o saque da totalidade dos recursos, é proibido por dois anos pelas regras que criaram essa modalidade de retirada.
Segundo publicação de O Globo esta sexta-feira, 8, o impacto da medida para o FGTS seria de R$ 14 bilhões. Esse é o potencial de recursos que poderiam ser injetados na economia, conforme estimativas da Caixa Econômica Federal repassadas ao governo.
Há duas modalidades de saque do FGTS. A original se chama saque-rescisão, que permite a retirada completa do saldo por trabalhadores com carteira assinada demitidos. No governo de Jair Bolsonaro, em 2019, foi criado o saque-aniversário, que permite a retirada de uma pequena parte do saldo, em um determinado mês do ano, mas com o bloqueio por dois anos do saque total, em caso de demissão.
Trocando em miúdos, ao aderir ao saque-aniversário o trabalhador fica proibido de aderir ao saque-rescisão. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.