
O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Marcos Lima (União Brasil), virou alvo de uma denúncia de possível assédio eleitoral após a divulgação de áudios nos quais uma voz atribuída ao vereador pressiona trabalhadores terceirizados em meio à disputa entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) no segundo turno da eleição presidencial.
Nas gravações que vieram a público, o interlocutor lembra aos trabalhadores que o grupo político do prefeito José Ronaldo (União Brasil) e de Marcos Lima é de direita e apoia Flávio, número 22 nas urnas. Na sequência, faz alertas sobre possíveis consequências caso os funcionários adotem posição diferente.
Em um dos trechos, a voz afirma que os trabalhadores deveriam estar cientes de que, caso fossem prejudicados, “não foi por falta de aviso”. Mais adiante, menciona que “pode vir algum prejuízo futuramente”.
O discurso também relaciona o resultado da eleição à situação de Feira de Santana. O interlocutor argumenta que a cidade já sofreria por não contar com um governo estadual aliado e poderia enfrentar novas dificuldades caso também não tivesse apoio do próximo governo federal.
Caso vai parar no Ministério Público
A repercussão já chegou aos órgãos de fiscalização. O vereador Silvio Dias (PT) protocolou representação no Ministério Público Eleitoral (MPE) e no Ministério Público do Trabalho (MPT) pedindo a apuração de suspeitas de assédio eleitoral contra servidores e trabalhadores ligados ao Município. A autenticidade dos áudios e as circunstâncias em que foram produzidos ainda são pontos a serem esclarecidos durante a apuração.
O MPT confirmou, nesta sexta-feira (23), que instaurou procedimento para investigar denúncias de coação de servidores públicos e trabalhadores terceirizados em Feira de Santana. Segundo o órgão, as denúncias relatam pressão para participação em reuniões e eventos eleitorais sob ameaça de demissão ou outras punições.
O Ministério Público enviou uma recomendação à Prefeitura na quinta-feira (22), determinando uma série de medidas para preservar a liberdade política dos trabalhadores. A gestão municipal negou ao MPT os fatos denunciados, mas o órgão informou que continuará acompanhando o cumprimento das medidas.
Entre as orientações estão a proibição de perseguir ou discriminar quem não participar de atos políticos, a garantia da livre orientação eleitoral e a divulgação aos servidores de que o assédio eleitoral é uma prática ilícita.
Marcos Lima respondeu
Procurado pela reportagem do MASSA!, Marcos Lima afirmou não ter tido acesso ao material citado e disse que, por isso, não poderia confirmar a origem, a integridade ou o contexto da gravação.
“Hoje qualquer áudio pode ser editado, recortado ou gerado artificialmente, e não vou comentar o conteúdo de uma gravação”, afirmou.
O presidente da Câmara também ressaltou que o voto dos trabalhadores deve ser respeitado.
“O que posso afirmar com clareza é a minha posição e a da Câmara Municipal de Feira de Santana: o voto é livre, secreto e pessoal. Respeito integralmente a Constituição e a Lei das Eleições”, declarou.
Marcos Lima acrescentou que suas posições políticas são públicas, mas argumentou que elas não interferem na escolha dos servidores.
“Minhas preferências políticas são públicas e as manifesto como cidadão, fora do espaço institucional, como qualquer brasileiro tem o direito de fazer. Isso nada tem a ver com o voto de servidores, que é e continuará sendo um ato exclusivo da consciência de cada um”, completou.
O parlamentar preside a Câmara de Feira desde janeiro de 2025. Neste mês, ele foi reconduzido pelos vereadores para comandar a Casa também no biênio 2027-2028.
Pressão por voto pode ser crime
De acordo com o Ministério Público Federal, assédio eleitoral ocorre quando alguém se vale de uma posição de autoridade para pressionar, constranger ou ameaçar uma pessoa com o objetivo de interferir em sua escolha política.
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A regra vale também para o serviço público e alcança servidores, terceirizados e outros trabalhadores. Ameaças de demissão, prejuízo profissional ou outras consequências ligadas ao apoio a um candidato estão entre as situações que podem configurar a prática.
O Código Eleitoral prevê, no artigo 300, punição para servidor público que utilize sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato. Já o artigo 301 prevê pena de até quatro anos de reclusão em casos de violência ou grave ameaça para interferir no voto. A eventual aplicação desses dispositivos ao episódio depende da investigação e da comprovação dos fatos.
Não é caso recente
O novo caso ainda chama atenção por um histórico recente envolvendo a Prefeitura de Feira de Santana.
Em ação movida pelo MPT por fatos ocorridos nas eleições de 2022, a Justiça do Trabalho condenou o Município ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos após investigação apontar coação de trabalhadores para direcionar votos na disputa pelo Governo da Bahia.
Na época, segundo o MPT, terceirizados foram convocados para reuniões políticas e trabalhadores chegaram a ser orientados, por meio de secretarias municipais, a preencher formulários relacionados ao voto.

