
O Governo Federal prepara a regulamentação do Imposto Seletivo (IS), conhecido como "imposto do pecado", que vai atingir produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A medida faz parte da reforma tributária e pode alcançar desde refrigerantes e cigarros até veículos e bebidas alcoólicas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou nesta terça-feira (3), que o texto da medida provisória (MP) já estava pronto para ser encaminhado ao Congresso Nacional.
Inicialmente, o envio estava previsto para terça-feira, mas acabou sendo adiado para esta quarta (4), após Durigan não conseguir se reunir com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Quais produtos serão atingidos?
A proposta busca desestimular o consumo de determinados produtos e atividades que provocam impactos à saúde e ao meio ambiente.
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De acordo com a legislação que instituiu o novo tributo, os grupos previstos para a cobrança incluem:
- Bebidas açucaradas: refrigerantes e outras bebidas com adição de açúcar;
- Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos e destilados;
- Cigarros e derivados do tabaco: incluindo charutos e outros produtos com tabaco ou nicotina;
- Veículos: determinados automóveis movidos a combustão, híbridos e elétricos;
- Embarcações e aeronaves: categorias previstas na legislação;
- Bens minerais: determinados produtos provenientes da extração mineral;
- Jogos e concursos: modalidades de concursos de prognósticos e fantasy sport previstas na lei.
Produtos vão ficar mais caros?
Apesar da preocupação com possíveis aumentos de preços, o Governo Federal afirma que não pretende elevar a carga tributária desses setores em 2027.
Segundo Durigan, foi fechado um acordo com representantes dos segmentos atingidos para manter, durante a transição, uma tributação equivalente à atualmente cobrada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
“A MP já saiu aqui do Ministério da Fazenda. Devo despachar com o presidente hoje [terça-feira]. A expectativa é que seja hoje [enviada ao Congresso]”, declarou o ministro na ocasião.
Isso significa que o novo imposto não representa necessariamente um aumento imediato nos preços. Entretanto, eventuais mudanças nos valores dependerão das alíquotas definitivas, das regras de cálculo e das decisões de cada setor.
Quando começa a cobrança?
A previsão do Governo Federal é que o Imposto Seletivo comece a ser cobrado em fevereiro de 2027, respeitando o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Para evitar um intervalo sem arrecadação, a equipe econômica também pretende encaminhar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os setores afetados durante janeiro.
Já o modelo permanente do Imposto Seletivo, previsto para entrar em vigor em 2028, continuará sendo discutido pelo Congresso ao longo de 2027.
E os outros impostos?
Além do Imposto Seletivo, a reforma tributária prevê a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais sobre o consumo.
Durigan afirmou que os cálculos encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU) apontam uma alíquota máxima estimada de 11,3% para a CBS, com média próxima de 8,5%.
O ministro também defendeu que o Congresso reveja exceções e benefícios tributários para permitir uma redução gradual das alíquotas nos próximos anos.

