O Brasil vive a expectativa da prisão de Jair Bolsonaro (PL) a qualquer momento. A tônica alarmista desta sexta-feira (18), veio com uma erupção de crimes revelados durante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro, que apura atos golpistas, e no âmbito da operação Lucas 12:2, da Polícia Federal, que apura um esquema de venda de joias recebidas pelo ex-presidente em missões oficiais.
Nessa esfera, a Polícia Federal teria reunido provas o suficiente para indiciá-lo, assim como à ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Inclusive o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o sigilo das contas bancárias do Capitão fosse quebrado para rastreio de valores.
Para o criminalista Philip Peeters, os ilícitos atribuídos ao ex-presidente poderiam culminar em 20 anos de prisão, no caso de uma hipotética condenação – que não aconteceria a toque de caixa, claro, por questões de trâmite processual, levando em consideração que Jair Bolsonaro é réu primário dos crimes descritos nesta reportagem.
O advogado explicou ao Portal MASSA! que “no caso das joias a investigação apura ilegalidades como peculato e lavagem de dinheiro, em que ocorreu uma situação onde as pessoas transitavam com remessas de valores disfarçados, era feita a venda das joias e o repasse era feito em espécie, para esconder a origem desses valores”.
“Cabe ainda a associação criminosa, por ter uma organização bem estruturada, onde cada indivíduo tinha uma função. Um arrecadava o dinheiro, outro vendia as joias, um terceiro fazia a recompra dessas joias e um quarto indivíduo transportava a remessa de dinheiro”, complementou.
Leia também:
Advogado de hacker afirma que é possível provar encontro com Bolsonaro
Flávio Bolsonaro confirma que ex-presidente se reuniu com hacker
Comandante da PM do DF ‘puxa cana’ por omissão a atos golpistas
Tebet liga o alerta e exige apreensão de passaporte de Bolsonaro; veja
O crime de Lavagem de Dinheiro, descrito acima, está previsto no artigo 14 do Código Penal e prevê de 3 até 10 anos de reclusão e multa. Segundo, Peeters, é o que dá mais robustez para o caso de um possível pedido de prisão preventiva. Já o peculato, um crime de abuso de confiança pública, tem prevista no artigo 312 do CP pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.
Entre estes dois artigos do CP está o 288, que discorre sobre a associação criminosa. O código diz que configura crime “associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer ilícitos”, sob a pena de 1 a 3 anos de reclusão.
O hacker e a urna
Uma nova condenação por associação criminosa pode pesar sobre os ombros do ex-presidente Jair Bolsonaro por causa de Walter Delgatti Neto. Conhecido como hacker da Vaza Jato, Delgatti abriu o bico na CPMI dos atos golpistas e derrubou um grave esquema articulado com o conhecimento do Capitão.
Por dois dias, ontem e hoje, o passarinho cantou bonito no Congresso, em Brasília, e acusou a deputada Carla Zambelli (PL-SP), de ter pagado R$ 40 mil para que invadisse uma urna eletrônica e plantasse informações, a fim de levantar suspeita sobre o processo eleitoral. Além disso, caso fosse pego, o ex-presidente lhe garantiu um indulto para o crime, semelhante ao recebido pelo ex-deputado Daniel Silveira – que segue preso e com contas bloqueadas pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo em abril do ano passado.
No entendimento de Philip Peeters, nesse caso Bolsonaro “seria enquadrado por crime contra ordem pública e à democracia, na tentativa de provar que a urna é ‘hackeável’. Contudo, por si só não se enquadraria como incitação ao crime mesmo com a suposta promessa de indulto.”
Sendo comprovado que o contratante do hacker também foi o ex-presidente Jair Bolsonaro, ele seria enquadrado em outros dois crimes: fraude de sistema eletrônico e inserção de dados em sistema público
Philip Peeters, advogado criminalista
O conjunto da obra, “somadas as penas, seria em torno de 20 anos de prisão”, segundo Peeters. Ele ressalta ainda que para resultar em um pedido de prisão preventiva, objetivando a potencial condenação do ex-presidente, “teria que ser algo muito bem elaborado e cercado de provas, até porque está aí o amplo direito à defesa do contraditório”.
“O devido processo legal tem que ser respeitado, seja na esfera criminal, eleitoral ou cível, dando a oportunidade para defesa do contraditório que deve existir em todo processo legal. Deixo também minha visão de que se deve sempre prestar atenção ao ordenamento Jurídico, visando o maior marco que construímos: a nossa democracia.”
O crime contra a ordem pública está descrito no artigo 15 da Lei no 1.802/1953 como “incitar publicamente ou preparar atentado contra pessoa ou bens, por motivos políticos, sociais ou religiosos” sob pena de reclusão de 1 a 3 anos ou a pena cominada ao crime incitado ou preparado, se este se consumar.
Em relação ao crime contra a Democracia, as definições são muitas. A interrupção de processo eleitoral e o golpe de Estado são algumas delas. As penas para esses crimes podem chegar a até 15 anos de prisão. Também há previsão no artigo 359 do Código Penal.
Em relação aos crimes tecnológicos de fraude de sistema eletrônico e inserção de dados em sistema público, por se tratar de novas tipificações, estão previstos em novos apêndices do CP, como nos artigos 154-A, 171-A do CP.
A Defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro disse que adotará medidas judiciais contra o hacker Walter Delgatti por ele ter apresentado “informações e alegações falsas” em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas, configurando assim o crime de “calúnia”.