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Descomplicado! -

MASSA! explica: entenda cálculo de votos para eleger um deputado

Entenda como funciona a eleição para deputado, do quociente eleitoral ao voto de legenda, e por que nem sempre o mais votado é eleito

MASSA! explica como entender eleição para deputados
MASSA! explica como entender eleição para deputados |  Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Se você acha que, para ser deputado, basta receber mais votos do que os outros candidatos, muita calma nessa hora. Nas eleições para deputado federal, estadual e distrital, a escolha acontece pelo sistema proporcional, que leva em consideração não apenas os votos recebidos individualmente, mas também a votação total do partido ou da federação.

Na prática, isso significa que um candidato muito votado pode ajudar outros nomes da mesma legenda a conquistar uma vaga.

O MASSA! explica de forma simples como essa conta funciona.

Quociente eleitoral: o primeiro cálculo

O quociente eleitoral (QE) é o ponto de partida para distribuir as cadeiras. A conta é feita dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. São considerados votos válidos, os votos dados aos candidatos e às legendas partidárias, enquanto brancos e nulos ficam de fora.

Exemplo: imagine uma eleição com 100 mil votos válidos e 10 cadeiras em disputa.

A conta seria:

100 mil ÷ 10 = 10 mil

Nesse caso, o quociente eleitoral seria de 10 mil votos.

Esse número serve como referência para calcular quantas cadeiras cada partido ou federação poderá conquistar.

E o quociente partidário?

Depois de descobrir o quociente eleitoral, vem o quociente partidário (QP). Para chegar a ele, soma-se a votação válida de um partido ou federação e divide-se pelo quociente eleitoral. A parte inteira do resultado indica, inicialmente, quantas cadeiras a legenda conquistou.

Por exemplo: se um partido tiver 30 mil votos e o quociente eleitoral for de 10 mil, a conta será:

30 mil ÷ 10 mil = 3

Ou seja, inicialmente, a legenda terá direito a três cadeiras.

Mas ainda existe uma regra importante: para ocupar essas vagas, os candidatos precisam cumprir a votação nominal mínima prevista na legislação.

O voto nominal

O voto nominal é aquele em que o eleitor escolhe diretamente uma candidata ou um candidato.

É aquele momento em que você digita o número completo do candidato na urna e confirma.

Esse voto entra na votação individual do candidato, mas também é somado à votação do partido ou da federação. Por isso, mesmo que um candidato não consiga uma cadeira, seus votos podem contribuir para que a legenda conquiste vagas e, posteriormente, outros candidatos da mesma sigla sejam eleitos.

Nas eleições proporcionais, os candidatos que ocuparão as vagas conquistadas pela legenda são definidos pela ordem da votação nominal, desde que cumpridas as exigências mínimas previstas na legislação. Para as vagas obtidas pelo quociente partidário, a regra geral exige votação individual de pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Então, quem fica com as vagas?

Depois dos cálculos, chega a hora de definir os nomes que ocuparão as cadeiras.

Primeiro são distribuídas as vagas correspondentes ao quociente partidário. Dentro de cada partido ou federação, entram os candidatos com maior votação nominal que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação.

Mas nem sempre todas as cadeiras são preenchidas nessa primeira etapa.

Quando sobram vagas, começa uma nova rodada de cálculos, chamada de distribuição das sobras.

E o que são as sobras?

As vagas que não foram preenchidas pelo quociente partidário são distribuídas por meio do cálculo das médias.

Para as Eleições 2026, podem participar dessa etapa os partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e que tenham candidato que tenha obtido pelo menos 20% do quociente eleitoral.

A cada vaga restante, calcula-se a média de cada partido ou federação. A legenda que apresentar a maior média fica com a cadeira, repetindo-se o procedimento até que todas as vagas sejam preenchidas.

O que é o voto de legenda?

O voto de legenda acontece quando o eleitor decide votar no partido, mas não escolhe um candidato específico.

Na urna, o eleitor digita apenas os dois primeiros dígitos correspondentes ao número do partido e confirma. O voto é considerado válido e entra na soma da votação da legenda.

Por exemplo: se o eleitor quiser votar apenas no partido, sem escolher qual candidato daquela legenda deve ocupar uma eventual vaga, ele pode optar pelo voto de legenda.

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Esse voto não é direcionado a um candidato específico, mas ajuda o partido ou federação na disputa pelas cadeiras.

Voto no candidato também ajuda o partido?

Sim. Esse é um dos pontos que mais confundem os eleitores. Quando você vota em um candidato a deputado, o voto tem duas funções: conta para a votação individual daquele candidato e também para a votação total do partido ou federação.

Por isso, um candidato pode receber muitos votos e acabar ajudando outros nomes da própria legenda a chegar ao Legislativo. O sistema proporcional busca justamente distribuir as cadeiras de acordo com a força eleitoral das legendas.

Por que o mais votado pode não ser eleito?

Imagine que um candidato tenha uma votação individual maior que a de outro, mas o partido dele não conquiste uma cadeira na distribuição das vagas. Nesse caso, ele pode ficar de fora enquanto um candidato de outra legenda, com menos votos individuais, consegue uma vaga porque seu partido teve desempenho suficiente para conquistar uma cadeira.

Isso acontece porque a eleição proporcional primeiro define quantas vagas cada partido ou federação conquista e depois identifica quais candidatos ocuparão essas vagas.

E para deputado federal e estadual é igual?

O sistema proporcional é utilizado nas eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. Já a eleição para senador segue o sistema majoritário, no qual os mais votados conquistam as vagas em disputa.

Nas Eleições 2026, serão disputadas 513 cadeiras de deputado federal, além de 1.035 vagas para deputados estaduais e 24 para deputados distritais.

Resumindo

Quociente eleitoral: total de votos válidos dividido pelo número de vagas.
Voto nominal: voto dado diretamente a um candidato.
Voto de legenda: voto destinado ao partido, sem escolher um candidato específico.
Quociente partidário: cálculo que indica inicialmente quantas cadeiras cabem a cada partido ou federação.
Distribuição das vagas: primeiro ocorre pelo quociente partidário e, depois, as cadeiras que sobrarem são distribuídas pelo cálculo das médias.
Resultado: depois que as vagas são distribuídas às legendas, os candidatos mais votados dentro de cada partido ou federação, respeitadas as exigências mínimas de votação, ocupam as cadeiras conquistadas.

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