
Na época das eleições, é comum aparecer termos como partido político, federação partidária e coligação nas notícias e nas conversas sobre política. Mas, afinal, qual é a diferença entre eles? O MASSA! explica de forma simples como cada um funciona e o que muda para os candidatos e, também, para os eleitores.
O que é um partido político?
O partido político é uma organização formada por pessoas que compartilham ideias, princípios e propostas políticas. É por meio dos partidos que candidaturas são lançadas e que os filiados participam da disputa eleitoral.
No Brasil, para participar das eleições, a legenda precisa estar registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os partidos possuem identidade, programa e estatuto próprios, além de estruturas de direção nos níveis nacional, estadual e municipal.
Em outras palavras: o partido é a própria legenda, como PT, PL, União Brasil, PSD, MDB, entre outras.
A legislação também garante autonomia aos partidos para definir sua organização interna, suas regras de funcionamento e a forma de escolha de seus candidatos.
E o que é uma federação partidária?
A federação partidária é uma união de dois ou mais partidos que decidem atuar como se fossem uma única agremiação.
O modelo foi criado pela reforma eleitoral de 2021 e tem uma diferença importante em relação às alianças eleitorais tradicionais: não é uma união feita apenas para uma campanha.
Os partidos que formam uma federação precisam permanecer juntos por, no mínimo, quatro anos. Além disso, a federação tem abrangência nacional e precisa ser registrada no TSE.
Na prática, as legendas continuam existindo e preservam sua identidade e autonomia, mas precisam atuar conjuntamente durante o período previsto pela legislação.
A federação também pode participar tanto das eleições majoritárias — presidente, governador, senador e prefeito — quanto das eleições proporcionais, que elegem deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
E a coligação, o que é?
A coligação é uma união de dois ou mais partidos para disputar determinada eleição de forma conjunta.
É uma aliança mais temporária. Diferentemente da federação, não existe a obrigação de os partidos permanecerem juntos por quatro anos.
Nas eleições brasileiras, as coligações são permitidas apenas nas eleições majoritárias, ou seja, para presidente, governador, senador e prefeito. Elas não podem ser formadas para as eleições proporcionais de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
Por exemplo: dois partidos podem decidir apoiar o mesmo candidato a governador e formar uma coligação para aquela disputa. Isso não significa, porém, que eles passarão a funcionar como um único partido depois da eleição.
Mas qual é a diferença entre federação e coligação?
A principal diferença está justamente na duração e no nível de compromisso entre as legendas.
Federação: os partidos se unem nacionalmente e precisam permanecer juntos por, no mínimo, quatro anos. A união vale para eleições majoritárias e proporcionais.
Coligação: os partidos se juntam para uma determinada eleição majoritária. É uma aliança temporária e não pode ser usada para eleger deputados ou vereadores.
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Outro ponto importante: os partidos que integram uma federação não podem se coligar isoladamente com outras legendas. A federação funciona como uma unidade nas disputas eleitorais, embora os partidos mantenham suas identidades próprias.
Para entender de um jeito simples
Partido: uma legenda que funciona de forma independente.
Federação: dois ou mais partidos que decidem caminhar juntos por pelo menos quatro anos e atuar como uma única agremiação nas eleições.
Coligação: partidos que fazem uma parceria para disputar juntos uma eleição majoritária, sem precisar manter essa união depois do pleito.

