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MASSA! explica: confira guia rápido para o eleitor votar

Pode votar sem o título? E levar o celular? O MASSA! explica as principais regras para você chegar à urna sem dúvidas no dia da eleição

Saiba regras para votar tranquilo
Saiba regras para votar tranquilo |  Foto: Luiz Roberto/TSE

Falta pouco para os brasileiros irem às urnas. No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), o eleitorado vai escolher presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Para evitar perrengue na hora de votar, o MASSA! reuniu as principais dúvidas sobre o dia da eleição.

Posso votar sem o título de eleitor?

Sim. O título de eleitor não precisa ser apresentado na hora da votação.

O eleitor deve levar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei.

Também é possível usar o e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor. Quem tiver o e-Título sem fotografia precisa levar outro documento oficial com foto.

Qual documento preciso levar?

O documento precisa ser oficial e ter foto. Entre os aceitos estão:

RG ou identidade social;

CNH;

passaporte;

carteira de trabalho física;

certificado de reservista;

carteira profissional reconhecida por lei;

e-Título com fotografia.

Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não servem para identificação na hora de votar.

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A Justiça Eleitoral informa ainda que os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam com a validade vencida, desde que seja possível comprovar a identidade.

Posso entrar com celular na cabine?

Não. O celular precisa ficar fora da cabine de votação, mesmo que esteja desligado.

Antes de entrar para votar, o eleitor deve deixar o aparelho no local indicado pelos mesários. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.

Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.

Uma dica: se você usa o celular para consultar o e-Título, mostre o aplicativo ao mesário antes de guardar o aparelho.

Celular é proibido dentro da cabine
Celular é proibido dentro da cabine | Foto: Divulgação/TRE-RJ

Posso votar de bermuda ou chinelo?

Pode. Não existe proibição para votar usando bermuda, chinelo ou regata.

O eleitor também pode usar roupas ou acessórios que demonstrem sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Já pedidos de voto, distribuição de material de campanha e manifestações coletivas são proibidos no dia da eleição.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos.

O voto é facultativo para:

pessoas com 16 e 17 anos;

maiores de 70 anos;

pessoas analfabetas.

Quem completa 18 anos antes da eleição passa a ter o voto obrigatório.

Como justificar a ausência?

Quem não puder votar pode justificar a ausência no próprio dia da eleição, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas, onde houver.

Também é possível justificar depois da votação pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Nas Eleições 2026, o prazo é de até 60 dias após cada turno. Para o primeiro turno, realizado neste domingo (4), a data-limite é 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno em 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

Atenção: cada turno é considerado uma eleição. Portanto, se o eleitor faltar aos dois turnos, precisará justificar cada ausência separadamente.

E se eu não votar?

Quem é obrigado a votar e não comparece precisa justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral.

Cada ausência injustificada gera um débito de até R$ 3,51 perante a Justiça Eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sujeito a restrições, como dificuldades para obter passaporte, tomar posse em concurso público e realizar matrícula em instituição oficial de ensino, entre outras previstas na legislação.

Se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar e não pagar as respectivas multas, o título pode ser cancelado.

Ou justifica ausência ou paga multa eleitoral
Ou justifica ausência ou paga multa eleitoral | Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

E se eu não tiver biometria?

Quem está com o título regular pode votar mesmo sem ter feito o cadastro biométrico.

Nas seções com biometria, o eleitor será orientado a posicionar o dedo no leitor. Caso a identificação biométrica não seja reconhecida, a Justiça Eleitoral pode fazer a conferência dos dados para liberar a votação.

Biometria não é obrigatória
Biometria não é obrigatória | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Dá para levar uma colinha?

Sim. E a própria Justiça Eleitoral recomenda.

O eleitor pode levar uma anotação pessoal com os números dos candidatos para consultar dentro da cabine. O que não pode é usar o celular para isso.

Em 2026, a ordem de votação será:

Deputado federal;

Deputado estadual;

Senador;

Senador;

Governador;

Presidente da República.

O que lembrar antes de sair de casa?

Para não passar aperto, confira o local de votação antes de sair, separe um documento oficial com foto e deixe a colinha dos candidatos preparada.

E, principalmente, não leve o celular para a cabine. O aparelho deverá ficar guardado durante o voto.

Neste domingo (4), é só chegar à seção, apresentar o documento, seguir as orientações dos mesários e votar.

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