Uma lei municipal, promulgada pela presidente da Câmara de Vereadores, Eremita Mota (PP), foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira (5), proíbe a remoção de ambulantes e a apreensão de suas mercadorias em Feira de Santana. Com a nova legislação, o famoso ‘rapa’ está proibido, a menos que exista um processo administrativo prévio para essas ações.
A lei, de autoria do vereador Luiz da Feira (PP), estabelece que apenas a Guarda Municipal possui o poder para realizar remoções e apreensões de mercadorias, após o devido trâmite do processo administrativo. Dessa forma, a prefeitura fica impedida de contratar terceiros para realizar o ‘rapa’ contra os ambulantes, o que garante mais segurança para essa categoria.
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Além disso, a nova legislação atribui à Guarda Municipal a responsabilidade de proteger os ambulantes e deter possíveis agressores da categoria. Caso as normas sejam descumpridas, o gestor da GCM poderá ser multado em um valor de até quatro vezes seu salário líquido, além de estar sujeito a penalidades que variam de advertência até a demissão do cargo.