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Se ligue! - 07/11/2024, 16:16 - Da Redação

Lei municipal proíbe ‘rapa’ contra ambulantes em Feira de Santana

Nova legislação permite maior tranquilidade no trabalho dos ambulantes

‘Rapa’ está proibido em Feira de Santana
‘Rapa’ está proibido em Feira de Santana |  Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

Uma lei municipal, promulgada pela presidente da Câmara de Vereadores, Eremita Mota (PP), foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira (5), proíbe a remoção de ambulantes e a apreensão de suas mercadorias em Feira de Santana. Com a nova legislação, o famoso ‘rapa’ está proibido, a menos que exista um processo administrativo prévio para essas ações.

A lei, de autoria do vereador Luiz da Feira (PP), estabelece que apenas a Guarda Municipal possui o poder para realizar remoções e apreensões de mercadorias, após o devido trâmite do processo administrativo. Dessa forma, a prefeitura fica impedida de contratar terceiros para realizar o ‘rapa’ contra os ambulantes, o que garante mais segurança para essa categoria.

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Além disso, a nova legislação atribui à Guarda Municipal a responsabilidade de proteger os ambulantes e deter possíveis agressores da categoria. Caso as normas sejam descumpridas, o gestor da GCM poderá ser multado em um valor de até quatro vezes seu salário líquido, além de estar sujeito a penalidades que variam de advertência até a demissão do cargo.

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