
Quem pretende tomar aquela cervejinha perto dos locais de votação vai precisar ficar atento neste domingo (25). A Justiça Eleitoral proibiu a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas para consumo imediato em áreas próximas às seções eleitorais de Feira de Santana, Anguera e Serra Preta.
A restrição vale da meia-noite até as 17h e alcança estabelecimentos localizados em um raio de até 200 metros dos locais de votação. A medida foi determinada para o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
A proibição vale para bares, botecos, botequins, bancas, tendas de feira e outros estabelecimentos semelhantes. Ambulantes e vendedores autônomos que estiverem dentro da área delimitada também entram na regra.
Não é preciso fechar as portas
Apesar da restrição, os comerciantes não serão obrigados a fechar os estabelecimentos. Lanches, água, refrigerantes e outros produtos poderão continuar sendo vendidos normalmente.
O que fica proibido é comercializar, fornecer ou até distribuir gratuitamente bebida alcoólica para consumo imediato dentro dos 200 metros estabelecidos pela Justiça. A determinação consta na Portaria Conjunta nº 01/2026, assinada pelos juízes das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais.
Problemas no primeiro turno pesaram
A decisão veio após situações registradas no primeiro turno. Segundo informações repassadas pela Polícia Militar, pontos que vendiam bebidas perto das seções acabaram reunindo muitas pessoas e atrapalhando a circulação de eleitores, pedestres e veículos.
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A Justiça Eleitoral também levou em consideração o risco de boca de urna, abordagem de eleitores, distribuição irregular de material de campanha e possíveis confusões provocadas pela disputa política.
De acordo com o juiz eleitoral Armando Duarte Mesquita Júnior, a ideia é garantir mais segurança e tranquilidade durante a votação, além de facilitar a chegada dos eleitores às seções.
Fiscalização vai ficar de olho
A Polícia Militar ficará responsável pela fiscalização, com apoio de outros órgãos de segurança, incluindo a Guarda Municipal.
O comandante do Comando de Policiamento Regional Leste (CPR-L), coronel Michel Müller, afirmou que os comerciantes próximos aos locais de votação serão avisados sobre a determinação antes do domingo.
Quem ignorar a ordem pode ser responsabilizado. A portaria cita o artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê punição para quem se recusa a cumprir ordens ou cria obstáculos ao cumprimento de determinações da Justiça Eleitoral.
A restrição não vale para toda Feira de Santana, Anguera ou Serra Preta. Fora do raio de 200 metros dos locais de votação, a comercialização de bebidas alcoólicas poderá ocorrer normalmente.

