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Justiça dá freio em pressão política contra servidores em Feira

Decisão atende ação do MPT, proíbe coação por voto e prevê multa de R$ 10 mil

Vereadores foram acionados na Justiça do Trabalho
Vereadores foram acionados na Justiça do Trabalho |  Foto: Reprodução/CMFS

A Justiça do Trabalho entrou em campo às vésperas do segundo turno e determinou que a Prefeitura de Feira de Santana, o presidente da Câmara Municipal, Marcos Lima, e o vereador Flávio Arruda Morais, o Galeguinho, não pressionem trabalhadores por causa de posicionamentos políticos.

A decisão atende parcialmente a um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que investiga suspeitas de assédio eleitoral envolvendo servidores ligados à administração municipal e ao Legislativo feirense.

A medida foi assinada, em caráter de urgência, pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira.

Pressão por voto está proibida

Pela decisão, os envolvidos não podem coagir, intimidar ou pressionar servidores públicos, terceirizados, estagiários e outros trabalhadores para votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato ou partido.

Também está proibida qualquer promessa de benefício ou ameaça de prejuízo profissional ligada à preferência política dos funcionários.

Os trabalhadores também não podem ser obrigados a participar de atos ou atividades de campanha eleitoral.

Nada de monitorar voto

A Justiça ainda proibiu a realização de enquetes, formulários ou o uso de ferramentas de inteligência artificial para tentar descobrir ou acompanhar a intenção de voto de servidores.

Outra determinação obriga os réus a divulgar o conteúdo da decisão nos canais e grupos institucionais de trabalho da Câmara Municipal no prazo de 24 horas.

Arquivos, mensagens, áudios e metadados relacionados ao caso também deverão ser preservados enquanto as suspeitas são investigadas.

Multa pode chegar a R$ 10 mil

Caso haja descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por cada episódio de coação ou por eventual alteração ou destruição de provas.

Já o atraso na divulgação da decisão ou na comprovação da preservação dos arquivos poderá gerar multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil por réu.

Áudios e declarações motivaram ação

O MPT entrou com a ação civil pública na sexta-feira (23), após receber denúncias sobre possíveis episódios de assédio eleitoral dentro do ambiente de trabalho.

Entre os elementos analisados está um áudio atribuído ao presidente da Câmara, Marcos Lima, que teria referências a possíveis prejuízos funcionais e monitoramento político.

Marcos Lima, porém, afirmou não reconhecer a autenticidade da gravação e alegou que aparelhos e contas ligados à Presidência da Casa teriam sido invadidos.

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O MPT também citou declarações atribuídas ao vereador Galeguinho. Segundo a ação, ele teria afirmado que assessores com posições políticas diferentes poderiam perder os cargos.

Em uma das falas mencionadas pelo órgão, o parlamentar teria dito que, para esses funcionários, “a porta de entrada seria também a de saída”.

Além das medidas urgentes, o Ministério Público do Trabalho pediu o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

A Prefeitura de Feira de Santana foi incluída no processo porque a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica própria.

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