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Justiça barra título de cidadão de Salvador a Flávio Bolsonaro

Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública determina que homenagem prevista para este sábado (17) seja adiada

Decisão que suspende homenagem a Flávio foi tomada nesta sexta (16)
Decisão que suspende homenagem a Flávio foi tomada nesta sexta (16) |  Foto: Divulgação/Agência Senado

A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de entregar, neste sábado (17), o Título de Cidadão Soteropolitano ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.

A decisão, assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determina que a homenagem seja adiada até o encerramento definitivo das eleições de 2026.

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A magistrada também suspendeu a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o Farol da Barra, onde a cerimônia estava prevista para acontecer às 15h. Em caso de descumprimento injustificado da ordem, foi estabelecida uma multa única de R$ 500 mil.

A determinação deve ser cumprida imediatamente após a intimação.

Justiça aponta risco de promoção eleitoral

Entre os argumentos apresentados na decisão, está o risco de a solenidade oficial ser utilizada para promover a candidatura de Flávio Bolsonaro durante o período eleitoral, especialmente em meio à disputa do segundo turno.

A juíza também apontou possíveis gastos desproporcionais com o deslocamento da estrutura da Câmara para um local externo à sede oficial. A mobilização de servidores, equipes de segurança, cerimonial e outros recursos públicos foi considerada um dos pontos de atenção na análise do caso.

Ação popular questionou homenagem a Flávio Bolsonaro

A suspensão ocorreu após uma ação popular apresentada pelo estudante Victor Jesus Queirós de Lima, que pediu à Justiça o cancelamento da entrega do título ao senador.

No processo, o autor argumentou que o projeto de concessão da honraria não apresentava detalhes sobre atos, obras, projetos ou serviços concretos prestados por Flávio Bolsonaro em benefício de Salvador.

A ação também questionou a realização da cerimônia durante o período eleitoral e a transferência temporária da sede da Câmara Municipal para o Farol da Barra.

Segundo o documento, a iniciativa poderia ter finalidade político-eleitoral e utilizar a estrutura e os recursos do Legislativo municipal para favorecer a promoção política do senador.

Outro ponto levantado foi um possível descumprimento do artigo 205 do Regimento Interno da Câmara, que exige a apresentação de uma biografia detalhada do homenageado e de uma relação circunstanciada dos trabalhos ou serviços realizados.

Com a decisão judicial, a entrega do Título de Cidadão Soteropolitano a Flávio Bolsonaro não poderá ocorrer na data prevista e deverá aguardar o encerramento definitivo das eleições de 2026.

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