
Eleições 2026 ocorrem entre 8h e 17h deste domingo (4)
As Eleições 2026estão marcadas para este domingo (4) e vale ficar atento ao que pode e ao que não pode fazer durante o dia de decidir o futuro do país. A equipe do MASSA! separou as principais dúvidas do eleitor para que tudo ocorra bem durante o período de votação.
A votação acontece das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Quem estiver na fila até o horário de encerramento receberá uma senha e poderá votar.
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Tire suas dúvidas:
Pode usar camiseta de candidato?
- Sim. O eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. São permitidos itens como camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros elementos que indiquem a preferência por candidato, partido, federação ou coligação.
- O que não pode é transformar essa manifestação em uma ação coletiva. Aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, distribuição de camisetas e abordagens para convencer outros eleitores são proibidas.
Pode levar a “colinha” para votar?
- Pode. O eleitor pode levar para a cabine um papel com os números dos candidatos para consulta durante a votação.
Celular pode entrar na cabine?
- Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes da entrada na cabine.
- Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá entrar na cabine de votação.
Pode fazer campanha no dia da eleição?
- Não. No domingo (4), são proibidos comícios, carreatas, passeatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som, além da distribuição de material de campanha.
- Também não é permitida a chamada boca de urna, quando alguém aborda ou tenta convencer eleitores a votar em determinado candidato.
E a propaganda na internet?
- Novos conteúdos de campanha não podem ser publicados ou impulsionados no dia da eleição. Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis nas redes sociais.
- Conteúdos produzidos com inteligência artificial têm regras específicas e também estão sujeitos a restrições no período eleitoral.
Pode levar documento pelo celular?
- O eleitor pode usar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo apresente a foto. Também são aceitos documentos oficiais com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho e carteira profissional reconhecida por lei.
E quem não puder votar?
- Quem estiver fora do domicílio eleitoral ou não puder comparecer poderá justificar a ausência pelo e-Título ou presencialmente, nos locais indicados pela Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser feita posteriormente, dentro do prazo estabelecido pelo TSE.
Transporte público será gratuito?
- No dia da votação, o transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente. Também são permitidos táxis, veículos de aplicativos e o uso de carro particular para transportar integrantes da própria família.
- O que é proibido é o transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral.

