O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram uma portaria nesta quinta-feira (19), para regulamentar a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante os dias de votação das eleições municipais.
A medida determina que a PRF não poderá realizar inspeções em veículos nos dias de votação do primeiro e segundo turno, com o objetivo de garantir a livre circulação dos eleitores.
Em 2022, a PRF realizou diversas blitzes no Nordeste com o intuito de impedir que eleitores do presidente Lula (PT) votassem. A ação foi comandada por Silvinei Vasques, então chefe da instituição e aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, comentou a decisão, alegando que, infelizmente, ela é necessária após os últimos episódios.
"Não precisa de ninguém dizer que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências extremamente melancólicas, para dizer o mínimo, contrárias à democracia, nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente", afirmou a ministra.
Caso haja necessidade de um bloqueio, este deverá ser informado e justificado previamente à Justiça Eleitoral. A portaria informa que a PRF só terá legitimidade para impedir o tráfego de veículos que tenham cometido alguma infração.