O juiz Rodrigo Duarte Bonatti liberou, nesta quinta-feira (29), o registro de candidatura do prefeito e candidato à reeleição de Porto Seguro, Jânio Natal (PL). O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia apresentado parecer favorável à impugnação do registro, argumentando que Jânio estaria buscando um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Na sentença, o magistrado explicou: “Apenas para esclarecer, apesar da consulta acima referir-se a terceiro mandato do grupo familiar, o que interessa ao julgamento desta impugnação é que, o TSE deixou evidente que, sem a posse, não se caracterizaria o terceiro mandato”.
Se ligue no caso:
Jânio Natal foi eleito prefeito de Belmonte em 2016, mas antes de assumir o cargo, renunciou à posição, permitindo que seu irmão ocupasse o posto. Em 2020, venceu a disputa para o cargo de prefeito de Porto Seguro, onde atualmente exerce seu mandato. No entendimento do MPE, a tentativa de reeleição em 2024 configuraria um terceiro mandato consecutivo, ainda que em municípios diferentes, o que contraria as regras eleitorais vigentes.
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Contudo, a decisão do juiz Rodrigo Bonatti esclareceu que, como Jânio Natal não chegou a tomar posse como prefeito de Belmonte, não há a caracterização de um terceiro mandato consecutivo, liberando assim sua candidatura à reeleição em Porto Seguro.
Com essa decisão, Jânio Natal segue na disputa pelo pleito municipal, mantendo sua campanha e buscando a continuidade de seu governo na cidade de Porto Seguro.