Deste sábado (21) até o dia 8 de outubro, os candidatos nas eleições municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. Essa regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro.
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Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver um segundo turno em 27 de outubro, a restrição à prisão começa a valer a partir de 12 de outubro.
De acordo com Jaime Barreiros, analista judiciário do TRE-BA, a regra visa a preservação da própria democracia, garantindo que o candidato não seja preso sem justo motivo e, dessa forma, possa exercer a sua campanha.
A única exceção à regra é em caso de flagrante delito, ou seja, se o candidato for detido no momento exato da prática de um crime. Nesses casos, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.