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TRETA - 11/09/2024, 12:20 - Da Redação

Camaçari: Caetano terá direito de resposta em programa de Flávio

Resposta deverá ser dada em programa de rádio em até 36 horas.

Esta é a segunda vitória de Caetano na Justiça contra Flávio somente nesta semana
Esta é a segunda vitória de Caetano na Justiça contra Flávio somente nesta semana |  Foto: Divulgação

O candidato à Prefeitura de Camaçari, Luiz Caetano (PT), terá direito de resposta no programa eleitoral e rádio do candidato Flávio Matos (União Brasil). A decisão foi concedida pela juíza Maria Claudia Salles Parente da 170ª Zona Eleitoral (Camaçari-BA), nesta terça-feira (10).

A ação foi movida pelo petista após Flávio acusá-lo de corrupção, sem apresentar provas, durante o horário eleitoral na rádio, no último dia 2 de setembro.

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"Ao atribuir ao candidato atos de corrupção, com menção a desvio de altos valores e quantitativo de processos, os requeridos não apresentaram provas concretas das acusações ou mesmo respaldo em decisões transitadas em julgado", diz trecho da decisão.

A resposta de Caetano durante propaganda de Flávio no rádio deverá ser feita no prazo de até 36 horas.

"Julgo procedente o pedido para conceder o direito de resposta ao candidato Luiz Caetano, da Coligação da Mudança, devendo a coligação representada veicular, em até 36 horas, no horário eleitoral gratuito, no mesmo bloco em que se deu a veiculação da propaganda impugnada e pelo tempo de 1 (um) minuto, a resposta elaborada pela coligação Representante", determina a magistrada.

Vale lembrar que esta é a segunda vez que Caetano vence Flávio nos tribunais. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia vetado, na segunda-feira (9), a representação feita pelo candidato do União Brasil que acusou o petista de uso indevido da imagem e da voz de “Fifi”, personagem interpretada por Karoline Ribeiro.

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