
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou o decreto do presidente Lula (PT) que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas anulou a parte que previa a tributação das chamadas operações de risco sacado.
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A decisão atende parte do pedido do Governo, que buscava o reconhecimento do direito de editar decretos para definir alíquotas do imposto. Ao mesmo tempo, o próprio Executivo aceitava abrir mão da cobrança sobre o risco sacado, a modalidade em que o fornecedor recebe o pagamento à vista por meio de uma instituição financeira, enquanto a compradora quita a dívida posteriormente.
Nos últimos dias, representantes do Governo, do Congresso e do STF discutiram uma saída negociada para que apenas a taxação do risco sacado fosse considerada inconstitucional, permitindo a manutenção do restante do decreto. A decisão de Moraes confirmou esse entendimento.
O relator se manifestou um dia após uma audiência de conciliação entre Governo e Congresso terminar sem acordo.
“Não há, portanto, definição de operações de ‘risco sacado’ como operação de crédito, pois essas operações observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos. A operação de ‘risco sacado’, enquanto modalidade de antecipação de recebíveis, corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios”, afirmou Moraes.
A tributação das operações de risco sacado representaria cerca de 10% da arrecadação prevista com o decreto, estimada em R$ 12 bilhões,, ou seja, uma perda de aproximadamente R$ 1,2 bilhão para os cofres públicos, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Para ele, os outros 90% do decreto tratam de pontos "incontroversos".
Apesar da perda parcial, o governo considera positiva a decisão do STF por reconhecer a prerrogativa do presidente da República de editar decretos que definem alíquotas tributárias, sem que sejam automaticamente derrubados pelo Congresso.
A proposta de acordo sobre o risco sacado surgiu após Moraes indicar que havia limitações legais para a tributação desse tipo de operação.