
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), o projeto de lei 4.262/2025, que endurece as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações. As penas passam a variar de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a seis anos, a depender da gravidade do delito.
Principais mudanças
Entre as principais mudanças, está a ampliação da proteção legal para todos os animais, não apenas cães e gatos, como era anteriormente. Confira as alterações:
➡️As penas passam a variar de dois a cinco anos de reclusão
➡️As penas podem chegar até seis anos em casos graves, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais.
➡️Em caso de morte do animal, a pena cresce de um sexto a um terço.
➡️Nos crimes envolvendo cães ou gatos, a pena passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, acrescida de multa e proibição de guarda.
➡️Crimes envolvendo métodos alternativos ou a realização de tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais passam a ter pena de dois a cinco anos.
Atualmente, quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode pegar apenas detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
Leia Também:
O projeto foi apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, além de estabelecer punições adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados.
A proposta completa combina medidas penais, educativas e preventivas e amplia os mecanismos de prevenção e responsabilização por maus-tratos.

