
O julgamento do cabeleireiro Valdir Macário, morto em 2016 dentro do próprio salão, na Avenida Vasco da Gama, em Salvador, já tem uma nova data para ocorrer. O júri, que foi cancelado nesta terça-feira (25) pela quinta vez, está marcado agora para 10 de setembro, no Fórum Ruy Barbosa. Os réus Patric Ribeiro Tupinambá, conhecido como "Bagão", e Edgar da Silva Santos, apelidado de "Chocolate", serão julgados pelo Tribunal do Júri.
A informação sobre o cancelamento do julgamento havia sido antecipada pelo MASSA! na segunda-feira (24). A reportagem apurou que o advogado de Edgar, apontado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) como mandante do crime, participa de outro processo judicial às 12h desta terça-feira, o que provocou um conflito de agenda. O pedido para adiar o júri foi apresentado às vésperas da sessão.
Atualmente, Patric está preso no Conjunto Penal Masculino de Salvador. Edgar, por sua vez, cumpre pena em regime semiaberto e tem autorização para prisão domiciliar devido a uma doença cardiovascular grave e outras enfermidades.
O crime
O crime ocorreu em 12 de novembro de 2016. Segundo a denúncia do MP-BA, por volta das 19h, um Chevrolet Cruze vermelho estacionou em frente ao Salão de Beleza Valdir Cabeleireiro. Três homens estavam no veículo. Patric e outro suspeito desceram armados, enquanto o motorista permaneceu no carro para dar apoio à fuga.
Ao entrarem no estabelecimento, os criminosos provocaram pânico entre clientes e funcionários, que correram para se proteger. Valdir era o alvo da ação. O cabeleireiro estava no banheiro e, ao sair, foi surpreendido pelos criminosos e executado com vários disparos.
Após o homicídio, Patric e o comparsa retornaram ao veículo, onde o terceiro integrante do grupo os aguardava, e fugiram. Apenas Patric foi identificado e preso. Até hoje, os outros dois envolvidos não foram identificados, e o paradeiro deles permanece desconhecido.
Segundo a acusação, o assassinato teria sido encomendado por Edgar, e a motivação seria vingança. Conforme a denúncia, o irmão de Valdir havia mantido um relacionamento amoroso com a companheira do acusado.

