
A Bahia está entre os estados com ocorrências registradas nas primeiras horas deste domingo (4) de votação. A Polícia Federal (PF) divulgou, nesta manhã, o balanço parcial de crimes eleitorais contabilizados em todo o território nacional.
Os dados foram computados até as 10h, com três inquéritos policiais (IPLs) e seis termos circunstanciados de ocorrência (TCs) lavrados. Até o momento, 35 pessoas foram conduzidas, além da apreensão de R$ 57.379,00 em bens e valores, sendo R$ 34.228,00 em espécie.
Além da Bahia, onde foram registrados cinco casos, as demais ocorrências foram contabilizadas em Minas Gerais, Roraima, Acre, Distrito Federal, Rondônia, Amapá e Paraíba. Os crimes envolveram propaganda eleitoral irregular e compra de votos.

Não pode haver prisões no dia da votação?
Em entrevista exclusiva ao MASSA!, o secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, explicou que candidatos ao pleito e eleitores estão sujeitos a uma limitação para prisões e detenções a partir do dia 19 de setembro. No entanto, a regra não vale em casos de flagrante delito.
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"Na verdade, o Código Eleitoral prevê que até cinco dias antes das eleições e até 48 horas depois das eleições, nenhum eleitor pode ser preso via mandado de prisão. Pode ser preso, sim, em flagrante delito. Em relação aos candidatos, esse prazo é um pouco maior", explica.

Candidatos até 15 dias antes e até 48 horas depois não podem ser presos. Repito, por mandado de prisão podem sim, continuam sendo sujeitos à prisão por flagrante.
Marcelo Werner
Dados atualizados em 2026
A PF instaurou, até as 10h, cerca de 1.292 inquéritos policiais relacionados a crimes eleitorais ao longo de 2026. As apreensões alcançaram mais de R$ 45,6 milhões, sendo R$ 30,2 milhões em espécie.

