O governo federal informou que, por meio da Medida Provisória nº 1.251, os atletas brasileiros medalhistas nos Jogos Olímpicos não serão taxados nas premiações que são pagas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico do Brasil (CPB). A alteração na legislação foi comemorada pelo presidente do COB, Paulo Wanderley Teixeira.
“Os atletas brasileiros estão tendo participações inspiradoras e em muitos casos brilhantes em Paris, independentemente de qualquer incentivo financeiro. No entanto, achamos justo que os valores doados pelo COB não sofram nenhum tipo de taxação para que cheguem integralmente aos verdadeiros astros da festa, os atletas olímpicos. Parabéns ao Governo Brasileiro pela sensibilidade e agilidade com que lidou com o tema", disse Paulo Wanderley.
Leia mais:
Saiba quanto já foi gasto em premiações para os brasileiros em Paris
Veja quanto as jogadoras do futebol faturam se levarem o ouro olímpico
Não deu! Baianos Isaquias e Jacky ficam sem medalha no C2 500m
A Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, foi alterada e publicada no Diário Oficial da União nesta última quarta-feira (7). O artigo 6º da mesma, agora, passa a vigorar com as mudanças, garantindo que o prêmio em dinheiro pago pelo COB ou CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha” nos Jogos está incluso entre os rendimentos isentos do imposto de renda.
Apesar da data da publicação, a MP já passa a ser válida desde as premiações recebidas a partir do dia 24 de julho de 2024, data do início das competições dos Jogos de Paris 2024, oficialmente abertos dois dias depois.
Como premiação aos medalhistas, o COB está oferecendo valores cerca de 40% mais elevados aos praticados no último ciclo olímpico. Divididos em três categorias de atletas (individual, grupo e coletiva), as premiações variam entre R$ 1,05 milhão e R$ 140 mil.