O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (8) uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos do pagamento de Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos nas Olimpíadas de Paris 2024. A decisão foi formalizada no Diário Oficial da União e beneficia atletas que ganharem competições durante os jogos, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, independentemente de terem recebido os prêmios antes da publicação da medida.
Pela primeira vez na história, o governo federal vai isentar nossos atletas medalhistas dos impostos sobre os prêmios que receberão pela conquista de medalhas em Olimpíadas e Paraolimpíadas. pic.twitter.com/nTSCYK3wIR
— Lula (@LulaOficial) August 8, 2024
Anteriormente, medalhas, troféus e outros objetos simbólicos recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais, mas os prêmios em dinheiro estavam sujeitos à tributação normal na declaração do Imposto de Renda. A nova regra, no entanto, isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho dos atletas nos Jogos de Paris 2024.
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A mudança surge em resposta a um movimento nas redes sociais, onde brasileiros expressaram descontentamento com a taxação dos atletas ao perceberem o impacto que o imposto teria sobre suas premiações. No caso da ginasta Rebeca Andrade, por exemplo, que somou R$ 826 mil em premiações, ela ficaria com "apenas" R$ 598,8 mil após a taxação.
Os prêmios concedidos por confederações, federações, patrocinadores ou clubes dos atletas, porém, continuarão a ser tributados, com alíquotas de até 27,5%. Vale lembrar que medidas provisórias têm validade inicial de até 120 dias. Durante esse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser convertido em lei, caso contrário, a isenção perderá a validade.