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DEU RUIM - 13/07/2023, 16:24 - Da Redação

Vitória é obrigado a quebrar contrato com promessa da base

O clube contesta na Justiça a decisão referente ao atacante João Vitor

O Vitória, no entanto, contesta na Justiça a decisão referente ao atacante João Vitor
O Vitória, no entanto, contesta na Justiça a decisão referente ao atacante João Vitor |  Foto: Victor Ferreira/EC Vitória/Divulgação

O atacante João Vitor, de 18 anos de idade, e o Vitória romperam o vínculo contratual existente entre as partes. Contudo, o clube baiano contesta na Justiça a decisão. O jogador, que é considerado uma promessa da base, teve sua rescisão publicada no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nesta quarta-feira (12).

Há cinco dias, a juíza Angélica de Mello Ferreira, da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, decretou que o Leão da Barra liberasse João Vitor para "constituir novo contrato especial de trabalho desportivo com outra entidade de prática desportiva". Na ocasião, a razão amontada pela defesa do atleta para o pedido e acatado pela magistrada foi o atraso no pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

"Os extratos da sua conta vinculada demonstram os atrasos. Isso porque, no referido documento, vê-se que o FGTS de dezembro de 2022, por exemplo, apenas foi pago em 10 de março de 2023, o mês de janeiro de 2023 pago em abril de 2023 e [o mês de] fevereiro de 2023 pago em maio de 2023, o que caracterizaria o atraso que o art. 31 da Lei nº 9.615/98 expressamente autoriza a rescisão do contrato de trabalho desportiva", diz a decisão.

Conforme citação da juíza, o artigo prevê que o contrato do jogador será rescindido, uma vez que o salário ou o direito de imagem do atleta profissional atrase pelo prazo de três meses.

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Papo dado

O Rubro-Negro Baiano indicou que ”ainda que houvesse eventual descumprimento de obrigação financeira, que em caso de mora, o atleta deveria previamente notificar o Clube, como determina o art. 64 do Regulamento da CBF, que tem força de Lei, em razão do disposto no art. 1º, §1º da Lei Pelé”.

Associado a isso, o Vitória sinalizou que “diante da referida norma, o Clube teria o prazo de dez dias para sanar qualquer pendência. A falta de notificação não permite a rescisão do contrato de trabalho”.

“Por fim, bom esclarecer que a aludida decisão ainda não é definitiva e comporta recurso, já interposto pelo Departamento Jurídico, que aguarda um desfecho da situação e lutará com todos os meios jurídicos visando a defesa dos interesses da instituição”, acrescenta um trecho da nota oficial.

João Vitor ainda é aguardado pelo Leão da Barra: “O Clube esclarece que pretende contar com o atleta e que este deve ser preservado diante de toda controvérsia”.

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