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Vai tentar - 21/08/2023, 10:02 - Da Redação

Suspenso na Libertadores, Marcelo poderá se defender à Conmebol

Lateral-esquerdo se envolveu no lance que lesionou seriamente um jogador do Argentinos Juniors

Marcelo em aquecimento pré-jogo contra o América-MG
Marcelo em aquecimento pré-jogo contra o América-MG |  Foto: MAILSON SANTANA/FLUMINENSE FC

Suspenso por três jogos na Libertadores após se envolver no lance que lesionou seriamente um jogador do Argentinos Juniors, Marcelo terá a chance de se defender para a Conmebol nesta segunda-feira (21).

Segundo o ge.globo, o lateral do Fluminense participará de uma videoconferência com a Comissão de Apelação da entidade, às 17h (de Brasília), para tentar reverter a suspensão nos dois jogos contra o Olimpia, pelas quartas de final da competição.

Leia mais: Jogador lesionado revela que Marcelo o procurou: ''Mandou mensagem''

A presença do jogador está confirmada. Lá, ele poderá argumentar sobre o lance não intencional que resultou na grave lesão do zagueiro Luciano Sánchez, do Argentinos Juniors, ainda no jogo de ida das oitavas de final. A ideia é zerar ou diminuir a punição dada pela entidade. Ou seja, tê-lo, no mínimo, em um dos dois jogos das quartas de final.

Apesar de Marcelo ter sido substituído por lesão no último jogo do Fluminense, se defender é visto como fundamental. Primeiramente, para reafirmar que não houve maldade por parte do lateral-esquerdo. Também para mostrar que o clube quer manter um diálogo aberto com a Conmebol.

Internamente, acredita-se que a Conmebol exagerou nos três jogos de suspensão, tendo em vista que o lance foi acidental. Porém, também há a ciência de que a pena dificilmente será revertida. O ponto positivo é que convites como este são extremamente raros. A entidade não tem o costume de dar abertura para jogadores se defenderem de suas suspensões.

Pelo lado da Conmebol, ouvir Marcelo é uma forma de fugir do argumento de que não deu chance de defesa ao lateral-esquerdo. O Fluminense tentou pedir a anulação do julgamento justamente pelo fato de não ter o pedido aceito para o jogador se defender durante a audiência. Trata-se de uma última cartada, pois a punição aplicada coincidentemente foi a pena máxima permitida sem direito a recurso, segundo o item "c" do oitavo parágrafo do artigo 64 do Código Disciplinar da Conmebol, que diz:

"As decisões definitivas da Comissão Disciplinar poderão ser recorridas na Comissão de Apelações, exceto que a medida disciplinar imposta for alguma dessas:

a. Advertência;

b. Apercibimiento (que seria uma 'chamada de atenção');

c. Uma suspensão de até três partidas ou dois meses;

d. Multas de até DÓLARES AMERICANOS QUINZE MIL (USD 15.000) para Associações Membros ou clubes;

e. Multas de até DÓLARES AMERICANOS CINCO MIL (USD 5.000) nos demais

casos;

f. Pela comissão de uma infração ao Artigo 55 (conduta processual incorreta ou imprópria);

g. Suspensão da aplicação de medidas disciplinares;

h. Infrações em matéria de doping".

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