![Pena do ex-jogador Robinho é de nove anos de prisão](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Artigo-Destaque/1240000/380x300/Robinho-pode-cumprir-pena-de-estupro-em-casa-enten0124014200202311141626-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1240000%2FRobinho-pode-cumprir-pena-de-estupro-em-casa-enten0124014200202311141626.jpg%3Fxid%3D5846120&xid=5846120)
O ex-jogador de futebol, Robinho, pode cumprir a pena de nove anos de prisão no Brasil. A solicitação teve origem por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta terça-feira (14). A punição foi imposta por condenação da Justiça da Itália devido ao crime de estupro.
Assinada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, a manifestação foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, a Corte avalia um pedido do governo italiano para a homologação no país da condenação estrangeira.
O Brasil, acima de tudo, não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior. No documento, Santos considera a possibilidade de transferir a pena da Itália para o Brasil, com o argumento de que o procedimento não viola a Constituição.
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Além disso, o subprocurador também rebateu as afirmações dos advogados do ex-atleta, de que a defesa teria feito um cerco, bem como de que a homologação da condenação italiana representaria ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal.
Em síntese, para a PGR, a transferência da execução da pena da Itália para o Brasil “respeita-se a vedação constitucional de extradição de brasileiros natos ao mesmo tempo em que se cumpre o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica em esfera penal assumido com o Estado requerente”.