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Justiça em ação - 25/05/2023, 17:15 - Santiago Oliveira - Atualizado em 25/05/2023, 17:30

Penalidade Máxima II: STJD marca julgamento e pode banir jogadores

Julgamento da próxima semana diz respeito somente à justiça desportiva

Otávio Noronha, presidente do STJD
Otávio Noronha, presidente do STJD |  Foto: Lucas Figueiredo / CBF

O julgamento de oito jogadores investigados na Operação Penalidade Máxima II foi marcado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para a próxima quinta-feira (1), às 11h. Os atletas em questão são Moraes (Aparecidense-GO), Gabriel Tota (Ypiranga-RS), Paulo Miranda (sem clube), Eduardo Bauermann (Santos), Igor Cariús (Sport), Fernando Neto (São Bernardo), Matheus Gomes (sem clube) e Kevin Lomónaco (Bragantino). Há risco de suspensão de até 720 dias e banimento, em alguns casos.

O parecer da próxima semana diz respeito somente à justiça desportiva. Os oito atletas foram denunciados pela Procuradoria em diferentes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

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As punições previstas, de acordo com os artigo abaixo, no caso de Moraes, Paulo Miranda, Igor Cariús, Fernando Neto, Kevin Lomónaco e Eduardo Bauermann, são: suspensão de até 720 dias; suspensão de seis a 12 jogos; multa que, de forma cumulativa, pode atingir até R$ 300 mil.

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III - de regulamento, geral ou especial, de competição

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

Além dos casos citados acima, Gabriel Tota e Matheus Gomes tem estão incluídos em outros dois artigos. A punição somada pode atingir R$ 500 mil em multa e até banimento de exercer atividade profissional no futebol nacional.

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Por decisão do presidente do STJD, Otávio de Noronha, no último dia 16, todos os jogadores que serão julgados na próxima semana estão suspensos de forma preventiva.

O zagueiro Kevin Lomónaco, do Bragantino, e o lateral Moraes (ex-Juventude), fizeram um acordo com o Ministério Público e se tornaram testemunhas do caso. Entre os oito jogadores que serão julgados, o único que ainda estava em ação pelo seu clube antes do afastamento do STJD era Igor Cariús, no Sport.

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