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Cerco fechando - 26/05/2023, 21:09 - Santiago Oliveira

Penalidade Máxima: Cinco jogadores são suspensos preventivamente

Os jogadores também são suspeitos atuarem como aliciadores de outros atletas

A suspeita é de quando Ygor Catatau atuava pelo Sampaio Correa
A suspeita é de quando Ygor Catatau atuava pelo Sampaio Correa |  Foto: Pietro Carpi / EC Vitória

Cinco jogadores de futebol acusados de envolvimento em um suposto esquema de manipulação de resultados foram suspensos, nesta sexta-feira (26), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A suspensão ocorre de maneira preventiva e vale pelo prazo de 30 dias. Um dos atletas punidos é Ygor Catatau, que já passou pelo Vitória. Confira todos os jogadores suspensos:

  • Allan Godói dos Santos, atleta à época da ocorrência dos fatos vinculado ao time paranaense Operário;
  • Paulo Sérgio Marques Corrêa, atleta à época vinculado ao time paranaense Operário;
  • André Luiz Guimarães Siqueira júnior (André Queixo), atleta à época vinculado ao time paulista Ituano;
  • Mateus da Silva Duarte (Mateusinho), atleta à época vinculado ao time mato-grossense Cuiabá;
  • Ygor de Oliveira Ferrera (Ygor Catatau), atleta à época vinculado ao time maranhense Sampaio Correa.

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José Perdiz de Jesus, presidente do STJD, atendeu o pedido da Procuradoria Geral Desportiva, órgão que apresentou a denúncia, e requereu a suspensão preventiva dos atletas pelo período máximo permitido em lei.

“Os fatos são gravíssimos e repercutem com enormes prejuízos ao desporto nacional, sendo plenamente justificadas as razões que autorizam a medida excepcional de suspensão preventiva de todos os cinco atletas denunciados, acima nominados, pelo prazo máximo de 30 dias, conforme previsto na legislação”, decidiu o presidente do STJD.

A denúncia se embasou no artigo nº 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, desde que requerida pela Procuradoria ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código.

A decisão do STJD toma como base a suspeita de um combinado para cometimento de penalidades, em uma partida do Sampaio Corrêa contra o Londrina, pela 38ª rodada, da Série B do Campeonato Brasileiro de 2022. Os jogadores também são suspeitos atuarem como aliciadores de outros atletas.

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