Em sessão realizada durante a tarde desta segunda-feira (6), John Textor, sócio majoritário da SAF Botafogo, se safou da suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no julgamento de manipulação de resultados, porém foi multado pelo órgão em R$ 60 mil. O dinheiro será destinado ao Rio Grande do Sul, estado afetado por fortes chuvas e enchentes.
Textor foi punido no artigo 220-A do CBJD, que faz referência sobre deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva. O empresário norte-americano terá cinco dias para apresentar documentos que alega possuir e cumprir determinações do STJD.
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Caso Textor não apresente as provas, ele será julgado no artigo 223, que diz respeito sobre “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”. O prazo para apresentação das provas depende da entrega do acórdão, sendo assim, não tem data definida.
A defesa do Botafogo, comandada pelo advogado Michel Assef Filho, solicitou a suspensão do julgamento com o argumento de que Textor não é obrigado a mostrar documentos e tem se mostrado presente para ajudar no caso. No entanto, o pedido foi indeferido.