A retirada da estátua de Daniel Alves, localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro de Juazeiro (BA), pode ser retirada. Isso porque o Ministério Público estadual recomendou, nesta terça-feira (23), a medida.
Tal decisão considerou a proibição de homenagem a pessoas vivas feita com bem público, conforme indica a legislação.
Junto a isso, a recomendação decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro. Ela desejou apurar a denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano.
“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, detalhou a promotora.
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Segundo a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas.
Aliado a essa questão, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.
O MP fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.