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Rapaz! - 15/10/2025, 19:15 - Lucas Villas Boas e João Grassi/Portal A Tarde

Caloteiro? Vitória cobra dívida milionária do Grêmio na CNRD

Leão cobra mais de R$ 2,7 milhões por pendência na transferência do zagueiro Wagner Leonardo

Zagueiro foi contratado nesse ano para o Grêmio
Zagueiro foi contratado nesse ano para o Grêmio |  Foto: Lucas Uebel/Grêmio FBPA

O Vitória acionou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) para cobrar uma dívida ao Grêmio de cerca de 500 mil dólares (R$ 2.727.600), relacionada à compra do zagueiro Wagner Leonardo, concretizada em fevereiro deste ano.

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O valor estava previsto para ser pago até o dia 30 de setembro, como parte da transferência do defensor ao clube gaúcho, que girou em torno de 4,5 milhões de dólares (R$ 26 milhões).

Entre as punições administrativas previstas para casos como este, existe a possibilidade da corte da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aplicar um transferban ao Grêmio (proibir o clube de inscrever novos atletas por tempo determinado).

Wagner Leonardo pelo Vitória
Wagner Leonardo pelo Vitória | Foto: Victor Ferreira/EC Vitória

Novela reprisada

Não é a primeira vez que um clube aciona a CRND para cobrar um valor do Grêmio. Em agosto deste ano, por exemplo, o Cascavel (PR) acionou a Câmara pela dívida de R$ 8 milhões pelo meia Bitello, negociado com a equipe em 2019 e que atualmente defende o Dínamo Moscou, da Rússia.

Já em março de 2023, o Tricolor Gaúcho sofreu um transferban da Fifa por dever parcelas do pagamento ao Cerro Porteño (PAR) referente ao volante Mathias Villasanti. A equipe paraguaiua teve ganho na causa e cobrou cerca de 825 mil dólares (R$ 4,3 milhões), além de 41 mil dólares (R$ 219 mil) de multa contratual e juros.

O que é a CNRD?

A CNRD tem a competência para desfazer conflitos entre os participantes do futebol nacional, e tem cúpula formada por cinco membros. Se a situação entre Vitória e Grêmio for para julgamento, o desfecho do caso será decidida pela maioria dos votos.

A Câmara, portanto deve proferir sua decisão em até 30 dias após encerra o prazo das partes para suas alegações finais — que podem variar de cinco dias a um mês.

A CNRD, portanto, pode aplicar seis tipos de punições aos clubes:

  • Bloqueio e repasse de receita ou premiação econômica que tenha direito de receber da CBF ou de federação;
  • Devolução de premiação ou título conquistado em competição organizada pela CBF;
  • Proibição de registrar novos atletas, por período determinado entre seis meses e dois anos;
  • Proibição de registrar novos atletas por um ou dois períodos completos e, se for o caso, consecutivos de registro internacional;
  • Suspensão dos efeitos ou cancelamento do Certificado de Clube Formador;
  • Desfiliação ou desvinculação, respeitada a legislação federal.

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