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liberou geral! - 11/10/2024, 14:58 - Da Redação

CBF autoriza Bahia a usar Esportes da Sorte estampada na camisa

Empresa de apostas esportivas foi autorizada a atuar no Brasil, porém de forma estadual, no Rio de Janeiro

Esportes da Sorte é a patrocinadora máster do Bahia
Esportes da Sorte é a patrocinadora máster do Bahia |  Foto: Letícia Martns | EC Bahia

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviou, na quinta-feira (10), um ofício aos clubes patrocinados pela Esportes da Sorte, informando que eles estão autorizados a seguir estampando a marca da empresa em seus uniformes e demais espaços de mídia. A informação foi divulgada pelo UOL.

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Apesar de ter liberação para atuar apenas no Rio de Janeiro, a CBF abriu uma exceção para Bahia, Corinthians, Athletico-PR e Grêmio, clubes do Brasileirão patrocinados pela bet ‘ilegal’ em outros estados.

Outras casas de apostas liberadas pela Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) também estão aptas a atuarem no resto do país, com base na mesma exceção aberta para a Esportes da Sorte.

O documento da CBF cita um parágrafo do artigo 35-A da Lei 13.756, de 2018, para justificar a brecha. O ofício também faz menção ao artigo 114 do Regulamento Geral de Competições (RGC), que condiciona toda publicidade relativa às bets, inclusive nas camisas, ao cumprimento da Lei das Apostas Esportivas, confira:

À exceção das empresas autorizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), em razão do disposto no artigo 35-A, parágrafo 8°. da Lei n° 13.756/2018, na redação dada pela Lei n° 14.790/2023, e caso outras também venham a ter tal direito assegurado, em juízo ou pelo Ministério da Fazenda, as demais empresas autorizadas por outros Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, parágrafo 4°. da referida Lei

§ 8º do art. 35-A da Lei 1375

"São preservadas e confirmadas em seus próprios termos todas as concessões, permissões, autorizações ou explorações diretas promovidas pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de procedimentos autorizativos iniciados antes da publicação da Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, assim entendidos aqueles cujo primeiro edital ou chamamento público correspondente tenha sido publicado em data anterior à edição da referida Medida Provisória, independentemente da data da efetiva conclusão ou expedição da concessão, permissão ou autorização, respeitados o direito adquirido e os atos jurídicos perfeitos".

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