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Mudanças - 10/04/2024, 16:17 - Da Redação

CBF anuncia novidades na arbitragem para Brasileirão; confira detalhes

Mudanças feitas pela IFAB envolvem punições para infrações de mão não deliberada e invasões

Novas medidas entrarão em vigor a partir do próximo sábado (13)
Novas medidas entrarão em vigor a partir do próximo sábado (13) |  Foto: Joilson Marconne / CBF

A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) convocou, na noite de terça-feira (9), árbitros de todo o país para uma reunião com o intuito de informar sobre as atualizações promovidas pela International Football Association Board (IFAB). A instituição regulamenta as regras do futebol mundial e revisa seu livro de regras anualmente.

A IFAB sugere que as mudanças sejam implementadas a partir de julho, mas permite adaptações antecipadas caso haja competições que iniciem antes, como é o caso dos Campeonatos Brasileiros. As novas medidas entrarão em vigor a partir do próximo sábado (13), nas competições organizadas pela CBF que começam nesta data.

Para os campeonatos já em andamento, as mudanças serão válidas a partir das seguintes fases: Copa do Brasil - 3ª Fase; Copa do Nordeste - Semifinal; Copa Verde - Final; Feminino A1 - 2ª Fase; Brasileirão Sub-20 - 2ª Fase; Brasileirão Feminino Sub-20 - 2ª Fase; e Copa do Brasil Sub-17 - Semifinal.

Durante o mês de abril, mais de 100 árbitros, assistentes e árbitros de vídeo, todos com escudo FIFA e experiência nas Séries A e B, passam por treinamentos ministrados pela Comissão de Arbitragem no Rio de Janeiro. Estão se preparando para a temporada deste ano e se familiarizando com as mudanças nas regras.

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Entre as principais alterações que serão aplicadas a partir de 2024, destacam-se as mudanças nas punições para infrações de mão não intencionais e invasões de atletas, ambas em situações de pênalti.

As punições disciplinares para as infrações de mão não deliberada, dentro da área, foram igualadas às situações de pênalti com disputa de bola.

Alterações na regra - Quando um jogador, em momento de defesa, não deliberadamente impedir um ataque promissor com a mão/braço sancionável - por exemplo, abrindo o braço de forma antinatural -, dentro da área, ele não será advertido;

- Quando um jogador, em momento de defesa, não deliberadamente impedir uma clara oportunidade de gol com a mão/braço sancionável - por exemplo, abrindo o braço de forma antinatural -, dentro da área, ele será punido com o cartão amarelo.

Permanecem iguais as seguintes situações - Quando um jogador, em momento de defesa, deliberadamente impedir uma clara oportunidade de gol com a mão/braço sancionável, dentro da área, ele receberá o cartão vermelho e será expulso do jogo;

- Quando um jogador, em momento de defesa, deliberadamente impedir um ataque promissor com a mão/braço sancionável, dentro da área, ele será punido com o cartão amarelo.

Invasões em situação penal

Para o ataque: se um companheiro de time do batedor invadir a área antes da cobrança, e essa ação lhe gerar vantagem para disputar a bola, tocá-la, tentar marcar o gol ou criar uma nova oportunidade, o árbitro punirá a infração com tiro livre indireto. Já se a ação impactar o goleiro e o gol for marcado, a penalidade será repetida.

Para a defesa: se um jogador de defesa invadir a área antes da cobrança e essa ação lhe gerar vantagem para disputar a bola, impedir um adversário não invasor.

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