Além de determinar o fim da vantagem do empate aos times visitantes (melhores ranqueados) no jogo único da primeira fase, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também autorizou que um jogador atue por mais de um clube na Copa do Brasil. Porém, existirá limite nessa 'jogada'.
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Essa liberação só será aplicada aos jogadores que tenham atuado pelo primeiro time apenas nas duas primeiras fases da competição. A entidade, inclusive, frisa que entende por "atuar" apenas o ato do jogador, de fato, ter entrado em campo, seja desde o início, ou entrando no decorrer da partida.
Dessa forma, um atleta que tenha atuado nas duas primeiras fases, mas que ficou no banco de reservas na terceira, sem ser acionado, segue livre para defender outro clube ao longo da competição.
A segunda restrição é a que um jogador só poderá defender, no máximo, dois clubes na Copa do Brasil. Com as equipes ficando liberadas para inscrever, no máximo, três atletas que já tenham defendido outras equipes na competição. Ao todo, 80 clubes irão participar da primeira fase da competição mais democrática do país.